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Para desembargador, o banco precisa assegurar integridade física dos clientes dentro das agências
25/01/2013

BANCO É CONDENADO A PAGAR R$ 30 MIL DE INDENIZAÇÃO




O Tribuna de Justiça (TJ) de São Paulo determinou que o banco Santander indenize uma mulher vítima de um assalto no interior de uma agência bancária. O caso aconteceu em setembro de 2010, em Barretos.

Como a decisão é de segunda instância, ainda cabe recurso. Em primeira instância, a cliente havia perdido a ação, mas recorreu. Para o desembargador James Siano, relator do recurso, a segurança de clientes e funcionários não se esgota com a utilização de alarmes e vigias.

"O banco deve, no caso em questão, indenizar a apelante. A atividade bancária é atividade de risco por natureza, necessitando da adoção de medidas suficientes para assegurar a integridade física dos usuários de seus serviços, inclusive no local dos caixas eletrônicos", afirmou em nota.

O TJ fixou o valor da condenação em R$ 30 mil por danos morais, corrigidos monetariamente. O julgamento foi unânime. O banco informou, apenas, que aguardará o fim do julgamento para comentar o assunto.

O caso
A engenheira fazia um depósito no caixa eletrônico da agência de Barretos, quando um homem anunciou o crime e, com a ajuda de outro, recolheu o dinheiro do cofre. A cliente permaneceu no local por 40 minutos sob ameaça.

No processo consta que, antes de fugir com o dinheiro, os ladrões trancaram a mulher e dois bancários em uma sala.

Fonte: jornalacidade.com.br