POLϿ�CIA

Boate Kiss, em Santa Maria-RS, onde ocorreu incêndio
04/02/2013

SEGURANÇA EM CASAS NOTURNAS E LOCAIS PÚBLICOS




No Estado de São Paulo as exigências referentes à proteção contra incêndios das edificações são regulamentadas pelo Decreto Estadual 56.819 de 10 de março de 2.011, e suas 44 (quarenta e quatro) Instruções Técnicas que estabelecem os parâmetros dos sistemas de proteção contra incêndio para cada tipo de edificação (ocupação). As fases para a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) são de análise de projeto e vistoria conforme as exigências estipuladas.

Especificamente, para o caso de edificações com a ocupação de reunião de público são apresentados no projeto todos os parâmetros de cálculos das saídas de emergência, que serão conferidos na vistoria, sendo estabelecida uma lotação máxima de público, a qual deve ser estritamente obedecida pelo responsável do uso da edificação, bem como mantidas e sinalizadas todas as saídas de emergência analisadas e vistoriadas.

Cabe esclarecer que para a ocupação de local de reunião de público com área construída de até 750 m²

são exigidos:




1. controle de materiais de acabamento,

2. saídas de emergência,

3. iluminação de emergência,

4. sinalização de emergência,

5. extintores;

6. brigada de incêndio.



Para a ocupação de local de reunião de público com mais de 750m² de área construída são exigidos:




1. acesso de viatura na edificação,

2. segurança estrutural contra incêndio,

3. compartimentação de áreas,

4. compartimentação vertical para altura acima de 12 metros,

5. controle de materiais de acabamento,

6. saídas de emergência,

7. plano de emergência para público superior a 1.000 pessoas,

8. brigada de incêndio,

9. iluminação de emergência,

10. detecção de incêndio conforme exigência das Notas da Tabela 6F.3 do DE 56.819/11,

11. alarme de incêndio,

12. sinalização de emergência,

13. extintores e

14. hidrantes.



Por fim, o AVCB emitido para os locais de reunião de público tem validade de 01 (um) ano e é um dos documentos que a Prefeitura Municipal exige para a emissão do Alvará de Funcionamento do estabelecimento, sendo que a competência do uso do solo é das Prefeituras Municipais, portanto, cabe ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo realizar a análise e a vistoria das edificações no tocante à segurança contra incêndio.

JOVELINO BARBOSA LIMA FILHO é Comandante do 9º Grupamento de Bombeiros

9º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS – Setor de Comunicação Social – Av. Cav. Paschoal Inecchi, 1538 – Jardim Independência – Ribeirão Preto/SP – Telefone: (016) 3615-2600 e.mail: 9gbb5@policiamilitar.sp.gov.br