Sessão da Câmara de VereadoresA Câmara de Ituverava – que este ano possui treze cadeiras e está sob a presidência de uma mulher, Yara Maria Sandoval Terra Sampaio – realizou na última quinta-feira, sua primeira reunião ordinária. O vereador José Roberto Teixeira não participou da reunião, que teve quatro projetos analisados e votados em plenário.
Entre os principais projetos analisados, está o de Lei nº 008/13, de autoria do Poder Executivo, que altera o artigo 77. O projeto de Lei foi votado em caráter de urgência pela Casa.
Ele prevê que, a partir de agora, a remuneração do servidor público do Estado ou da União, cedido ao município, ficará integralmente a cargo do órgão cessionário (município) ou em casos previstos em lei específica.
Na prática, os vencimentos do funcionário público do Estado ou da União, que presta serviços à Administração Pública, serão pagos pelo município, salvo os casos já previstos por lei específica.
Outros projetos
O projeto de Lei 05/13, também de autoria do Poder Executivo, alterou trechos do Estatuto e Plano de Carreira e Vencimentos para os Integrantes do Quadro do Magistério Público de Ituverava.
A primeira mudança altera o período mínimo, exigido pela Lei, para se exercer cargos de direção, vice-direção e coordenação em escolas: de cinco para três anos.
A segunda mudança é que, agora, quando se optar pela presença de professores de Educação Básica II, para ministrar aulas com especialista (Artes e Educação Física), na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano), o professor titular da classe deverá permanecer na sala de aula, acompanhando o trabalho desenvolvido pelo especialista.
De autoria da Mesa-Diretora da Câmara, também foi aprovado projeto de Lei 003/13, que reajusta o salário dos fun-cionários da Câmara em 10%.
Câmara aprova projeto que cria
Programa de Regularização Fiscal
Também foi aprovado o projeto de Lei 006/13, que cria o Programa de Regularização Fiscal, que autoriza o parcelamento de débitos referentes a tributos municipais em até 45 meses.
De acordo com a Lei, o parcelamento é destinado ao ISS, IPTU, Taxa de Poder de Polícia (alvarás), Taxas de Melhoria e Conservação de Estadas de Rodagem.
A Lei também prevê que o reparcelamento de dívida somente será possível mediante pagamento de 20% do débito parcelado de uma única vez, no ato da assinatura do acordo.
Cada parcela não poderá ser do valor inferior a R$ 70, quando se tratar de débitos provenientes do IPTU e a Taxas de Poder de Polícia; de R$ 50 quando provenientes de ISS Auto-lançado; e de R$ 40 para ISS Valor Fixo e para Contribuição de Melhoria e Taxa de Conservação de Estradas de Rodagem.