Receita Fedearl traz novidades no preenchimento da declaração de Imposto de Renda deste anoApartir de 1º de março estará disponível no portal da Receita Federal o formulário para Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Os contribuintes com rendimentos superiores a R$ 22.487,25 em 2012 – o equivalente a mais de R$ 1.637,11 por mês –, que são obrigados a declarar, já podem começar a se preparar, para facilitar o trabalho no momento de prestar contas ao Leão. Desde 2011, a declaração do IRPF não pode mais ser feita em papel, ela deve ser entregue por meio de um formulário na internet.O formulário ficará disponível no portal da Receita até o dia 30 de abril.
Nos próximos dias, a Receita Federal deve divulgar as regras para o envio da declaração. Mas, a partir da versão-teste do programa, que foi colocada no site da Receita no final de 2012, pode-se notar que não existem alterações profundas na comparação com a versão anterior. O que o Fisco fez foi modificar alguns campos para facilitar o preenchimento e, conseqüentemente, esclarecer algumas dúvidas.
Um exemplo disso é a ficha referente aos rendimentos isentos. Neste ano, ela incluiu itens como a restituição de imposto sobre a renda de anos anteriores, ganhos líquidos em operações com ouro e em operações de ações negociadas em bolsa, entre outros. Mais uma novidade é no quesito Doações, com o desmembramento da ficha pagamentos e doações efetuadas. Na parte de pagamentos, devem constar os gastos com médicos e instrução. Já em ‘doações’ entrarão os valores destinados a projetos que recebam incentivos da Lei Rouanet e também as doações aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente.
Outra novidade é a inclusão da palavra companheiro na ficha de informação referente ao cônjuge, o que significa um reconhecimento à União Estável. Isso possibilita que duas pessoas cuja relação de convivência seja de mais de dois anos possam fazer a declaração do Imposto de Renda em conjunto.
Cálculo
Na declaração deste ano, que se baseia no que foi recebido em 2012, um rendimento de até R$ 1.637,11 está isento do IR. Entre R$ 1.637,12 e R$ 2.453,50, a alíquota é de 7,5%. Já os ganhos de R$ 2.453,51 a R$ 3.271,38 estão sujeitos a uma alíquota de 15%, enquanto que os de R$ 3.271,39 a R$ 4.087,65 serão tributados em 22,5% e as rendas acima de R$ 4.087,65, em 27,5%.
Entre os dependentes, passou a ser possível incluir um menor de baixa renda de até 21 anos cuja educação seja de responsabilidade do declarante ou de quem ele tenha a guarda judicial, além de uma pessoa incapaz ou de quem o declarante tenha a tutela judicial. A dedução por pessoa dependente na declaração passou de R$ 1.889,64 para R$ 1.974,72.
Para fazer a declaração do IR 2013, primeiramente é necessário baixar o programa IRPF 2013, a versão atualizada que estará disponível no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. Ele pode ser utilizado em qualquer sistema operacional, desde que no computador esteja instalado o programa virtual Java. O contribuinte que não fizer sua Declaração de Renda 2013, será penalizado em, pelo menos, R$ 165,74 pelo atraso, acrescido de uma multa de até 20% do imposto de renda devido.
Confira os fatores que obrigam a apresentar declaração do IR
Quem ganhou mais de R$ 1.637,11 por mês precisa apresentar documento.
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física não é obrigatória somente para pessoas que excederam o limite de renda estabelecido pela Receita Federal. Outros fatores, como posse de bens e sociedade em empresas, determinam a necessidade da apresentação da declaração.
Veja todas as hipóteses que obrigam a apresentação da declaração em 2013:
n Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 1.637,11 mensais em 2012.
n Recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi igual ou superior a R$ 40.000,00 mil. Entre esses rendimentos estão: indenizações trabalhistas, por acidente de trabalho e recebimento do FGTS; lucro na aquisição de bens de pequeno valor ou imóvel; rendimentos de cadernetas de poupança; doações; rendimentos de aplicações financeiras; prêmios em dinheiro obtidos em sorteios ou loterias, entre outros.
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 mil.
Obtenção, em qualquer mês de 2012, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros.
Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade se configura quando o contribuinte teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.
Passou, em qualquer mês de 2012, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o capital ganho na venda de imóveis residenciais, quando o dinheiro tiver sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no país, dentro de 180 dias da venda.