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José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista
02/03/2013

DEFENDA SEUS DIREITOS


Assistência Técnica e consumidor

Com o crescimento da economia, o acesso mais fácil das classes D e E ao consumo, a redução do IPI – imposto sobre o produto industrializado, o aumento do salário mínimo, seja nacional ou estadual, houve considerável aumento nas vendas de produtos e serviços.

Pois bem. Quem nunca precisou mandar algum produto para a assistência técnica ? Seja um celular (o mais comum) uma geladeira, um microondas, e o que era uma alegria (a aquisição do produto sonhado) passa a ser um pesadelo.

De acordo com a Lei n. 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, quando o produto apresenta defeito e é enviado para a assistência técnica, o problema deve ser solucionado dentro de 30 dias, pois do contrário a empresa é obrigada a entregar um produto novo ou devolver o dinheiro com correção monetário.

Nesse compasso temos a lição do artigo 18 da referida lei: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.

O importante é o consumidor verificar se existe assistência técnica na cidade ou no máximo região antes de comprar o produto, porque quando a assistência é muito longe ou é um produto comprado no exterior, os serviços de proteção do consumidor, como o caso PROCON não poderão socorrê-lo.

Grande problema enfrentado pelo consumidor é a alegação pelas assistência técnicas, até de veículos inclusive, da falta de peças, principalmente quando se trata de produtos importados, mesmo que montados no Brasil, mas que dependem de peças do País.

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista