OPINIϿ�O

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista
10/03/2013

DEFENDA SEUS DIREITOS


Dano moral contra a União

Os Juizados Especiais Cíveis Federais permitem o ingresso de ações que possuem valores até 60 salários mínimos, ou atuais R$ 40.680,00 (quarenta mil e seiscentos e oitenta reais).

Em nossa cidade não temos a Justiça Federal Cível e Criminal, apenas a Justiça Federal do Trabalho – Vara do Trabalho, sendo que ações contra a União, o INSS – no caso de Juizado Especiais Cíveis devem ser propostas no Juizado Especial Cível Federal de Ribeirão Preto SP., enquanto que ações acima do valor acima referido, a competência é da Justiça Federal de Barretos SP.

Pois bem. Não raras as vezes a União, através da Fazenda Nacional tem inserido o nome de diretores de empresas também no Cadin, como forma talvez de compelir a empresa ao pagamento do tributo cobrado, posto que assim os diretores, dirigentes ou sócios sentir-se-iam constrangidos.

Nesse sentido, é sabido que não havendo má gestão ou ilegalidade dos dirigentes, o ato de cobra-los sejam em ação ou execução e ilegal, e enseja a reparação de eventuais danos morais ou patrimoniais havidos.

No compasso do alegado, o TRF – Tribunal Regional da Terceira Região, já se posicionou nesse sentido, ou seja, “A negativação indevida decorreu da conduta da União consubstanciada na inscrição de débitos em dívida ativa e no ajuizamento das execuções fiscais, razão pela qual ela se revela parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda. 2. À ré é imputada a responsabilidade pela inscrição indevida do nome da autora Fundeio Agro Pastoril Ltda. no CADIN e SERASA, o que implicou recusa de crédito no mercado financeiro. O dano também restou devidamente comprovado. A co-autora Fundeio Agro Pastoril Ltda. demonstrou que teve o crédito negado para a aquisição de veículo voltado ao exercício de suas atividades junto a uma concessionária da FIAT e ao Banco GM, bem como para a aquisição de insumos junto à empresa Lagoa da Serra - Inseminação Artificial. Já a co-autora Sintefina Indústra e Comércio teve o crédito negado para o desconto de d uplicatas junto às empresas CERFIX Fomento Mercantil Ltda. e Inside Fomento Comercial Ltda., justamente pela negativação do nome da primeira co-autora, em razão de terem os mesmos controladores. A conduta se voltou diretamente à co-autora Fundeio Agro Pastoril Ltda., quem sofreu a negativação.

Contudo, a co-autora Sintefina Indústra e Comércio acabou sofrendo indiretamente as conseqüências da restrição indevida em nome da primeira empresa, por terem controladores comuns, naquilo em que parte da doutrina denomina dano moral "reflexo" ou "por ricochete". Comprovado nos autos, ainda, que as únicas restrições eram as duas relacionadas às execuções fiscais indevidamente ajuizadas. Ainda que não estivesse comprovado o dano no caso concreto, é cada vez mais forte a jurisprudência no sentido de que a inclusão indevida no rol dos inadimplentes, gera dano moral "in re ipsa" , isto é, presumido, prescindindo de comprovação. Precedente do E. STJ: STJ, AGA 20080 1610570, Min. Rel. João Otávio Noronha, Quarta Turma, J. 01/02/11.”

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista