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José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista
18/03/2013

DEFENDA SEUS DIREITOS


Grávida tem direito a pensão

Isso mesmo, apesar de muito pouco conhecido, inclusive pelos operários do Direito, as grávidas tem direito ao pensionamento durante o período dos nove meses de gestação, e são chamados alimentos gravídicos.

Referido tipo de prestação alimentar, tem fulcro na Lei n. 11.804 de 2008, e os alimentos gravídicos conferem as gestantes o direito de receber do pai do bebê da concepção ao parto os alimentos, nele compreendidos a alimentação especial, assistência médica, exames complementares, internação, parto, medicamentos, e acompanhamento psicológico.

A lei, há anos, garante os direitos do nascituro, e para que esse possa desenvolver, é conferido a gestante o direito de buscar o auxílio financeiro, ou, melhor os alimentos gravídicos, daquele que seria o suposto pai.

Para conseguir o benefício – alimentos gravídicos, a gestante deve provar seu estado gravídico através de um laudo médico, apontar quem seria o suposto pai, acrescentando algum começo de prova da provável relação de filiação, juntando cartões, fotos, trocas de mensagens, e-mails e qualquer outra prova que reforce os indícios de que o pai indicado é o réu da ação, além de demonstrar eventuais necessidades especiais quando determinadas por orientação médica, como assistência médica e psicológica e exames complementares, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis.

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista