José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaA Síndrome do Esgotamento Profissional, ou Síndrome de Burnout, trata-se de um distúrbio psíquico que tem como principal característica o estado de tensão emocional e estresse crônico, provocados por condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas desgastantes, se manifestando em trabalhadores cuja atividade exige envolvimento interpessoal direto e intenso.
Conceituada também como distúrbio psíquico de caráter depressivo, precedido de esgotamento físico e mental intenso, é definido por Herbert Freudenberger como "(…) um estado de esgotamento físico e mental cuja causa está intimamente ligada à vida profissional.”
O dia-a-dia corrido, a loucura do trânsito em capitais, o ambiente de trabalho ás vezes readaptado para acomodar mais pessoas e aparelhos (biombos e mais biombos, telefones, emails, ferramentas mil para conectar o trabalhador 24 horas ao trabalho), as pressões para alcançar metas, principalmente em grandes empresas e bancos, a falta de tempo para o trabalhador almoçar, bem como a ausência de atividades físicas aumentam a incidência da doença nos trabalhadores brasileiros, provocando o aludido esgotamento.
Nesse compasso, uma funcionária de um telemarketing conseguiu na Justiça do Trabalho reverter sua demissão por justa causa, e ainda o direito de receber uma indenização a título de danos morais, em razão de ter sido acometida pela Síndrome do Esgotamento Profissional, ocasionada pelo ritmo estressante de trabalho. Ela havia sido demitida por ter maltratado um cliente em conversa telefônica, provocada pelo esgotamento.
A decisão foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás.
Os desembargadores levaram em conta, as provas constantes da ação trabalhista na qual corroboraram para comprovar que todos os elementos indispensáveis à responsabilização civil da empresa, como a perícia médica, ficou caracterizada a relação de causa e efeito.
Assim, evidenciada alguma conseqüência (irritabilidade, cansaço freqüente, taquicardia, tremores, sudorese excessiva, complicações intestinais, dentre outros fatores) o trabalhador deve procurar imediatamente o tratamento médico, e evitar o desencadeamento da síndrome.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista