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Agente de trânsito de Barretos organiza bicicletas apreendidas no primeiro dia de fiscalização na cidade
25/03/2013

PM DE BARRETOS APLICA LEIS DE TRÂNSITO PARA BICICLETAS


Fiscalização é feita por equipes do Departamento de Trânsito e Transporte da cidade e da Polícia Militar

Com o intuito de evitar acidentes e garantir mais segurança no trânsito, a Prefeitura de Barretos (SP) está fazendo cumprir de uma lei municipal de 1995. A partir de agora, ciclistas que forem flagrados transitando na contramão, em calçadas, ou ultrapassando o sinal vermelho, terão as bicicletas apreendidas.

A responsabilidade da fiscalização é do Departamento de Trânsito e Transporte e Polícia Militar. A taxa para liberação do veículo do infrator é R$ 14.

A medida entrou em vigor no dia 7 de março e, segundo o diretor de trânsito André Luís de Freitas, só no primeiro dia de fiscalização, 19 bicicletas foram recolhidas e levadas ao pátio da Prefeitura.

“Nosso objetivo é conscientizar os ciclistas de que eles também precisam seguir as regras para que o trânsito se torne menos perigoso. A lei municipal é importante para reger a conduta do ciclista”, explica Freitas.

O diretor afirma que, apesar de a lei ser antiga, a fiscalização dos ciclistas era feita de forma mais branda.

“O objetivo é endurecer para que a lei seja respeitada. No dia em que começamos a fiscalização, ainda pela manhã, um homem que estava circulando na contramão foi atingido por um carro perto de uma escola no Centro da cidade. A lei é para todos e os ciclistas não ficam de fora”, afirma.

O ciclista que for flagrado em alguma das irregularidades – que também incluem parar em local proibido e transitar em praças – também vai ter a bicicleta apreendida e levada ao pátio da Prefeitura. Ele terá que pagar R$ 14 pela liberação do veículo. “O valor é pequeno porque a intenção não é lucrar, mas sim educar”, diz Freitas.

Reincidência
Segundo ele, o tipo de infração determina o número de dias que a bicicleta vai ficar apreendida. Em situações graves, como o avanço do sinal vermelho, por exemplo, a liberação do veículo acontece após seis dias.

"Em casos como andar na calçada, o prazo é menor, três dias. Tudo está estipulado na lei municipal. A gente acredita que, quando os ciclistas perceberem que precisam andar corretamente, as apreensões diminuirão", afirmou Freitas.

Para os ciclistas reincidentes, a lei em Barretos prevê o dobro de dias de apreensão da bicicleta. Isto implica também no valor da taxa para a liberação, que será duplicado.