POLϿ�TICA

O secretário de Indústria e Comércio, Ronaldo Spirlandelli de Oliveira
08/04/2013

SECRETÁRIO FALA SOBRE A LEI CONTRA INCÊNDIO


Regulamentação feita por Decreto regulariza autorização para concessão de prazo para adequação destes estabelecimentos

No início do mês de fevereiro, empresários proprietários de casas noturnas, salões de festas e bares de Ituverava foram surpreendidos com uma fiscalização mais rigorosa por parte da Prefeitura, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros, que resultou na interdição e fechamento provisório destes estabelecimentos.

Nesta semana, a Prefeitura – através da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – regulamentou Lei que adéqua edificações e área de riscos às medidas e expedientes de segurança contra incêndio. A regulamentação, que foi por Decreto, regulariza autorização para concessão de prazo para adequação destes estabelecimentos.

Para explicar os objetivos e procedimentos desta medida, o secretário de Indústria e Comércio, Ronaldo Spirlandelli de Oliveira, concedeu a entrevista à equipe da Assessoria de Imprensa da Prefeitura, que por sua vez, repassou à Tribuna de Ituverava.


Veja, abaixo, as respostas:





Pergunta – O prefeito Walter Gama Terra Junior, por intermédio da Secretaria de Indústria e Comércio, decretou autorização para concessão de prazo a estabelecimentos que devem adotar medidas contra acidentes e risco de incêndio. A que se deve esse decreto? Como a Secretaria intermediou junto à sociedade essa demanda?


Ronaldo Spirlandelli de Oliveira – Essa medida tem o objetivo de adequar nossa legislação municipal (Código de Postura) as legislação Federal e Estadual, e portarias do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.

Como


O que houve, foram inúmeras solicitações, inclusive da Associação Comercial e Industrial de Ituverava no sentido de conceder prazo para a efetivação das medidas necessárias.

Pergunta – Esse decreto atingirá os estabelecimentos de eventos que já foram interditados? De que forma?


Spirlandelli – Vai abranger todos os estabelecimentos que estão obrigados a adotar as medidas. Elas se aplicam inclusive aos já interditados, pois segue princípios legais de retroagir para atender a todos da mesma forma.


Os expedientes estarão disponíveis na Prefeitura. Inclusive, vamos criar um roteiro a ser seguido pelos interessados, que junto com o decreto em breve estarão disponíveis no site www.ituverava.sp.gov.br e, para maiores informações, os interessados devem procurar o setor de Lançadoria, no paço municipal.

Pergunta – Empresas que ainda não foram vistoriados pelo Corpo de Bombeiros e fiscalização da Prefeitura, devem solicitar o prazo?


Spirlandelli – Eles terão o direito de requerer, no momento certo, ou seja, após seguir os expedientes previstos no Decreto Estadual, na portaria do Corpo de Bombeiro e no próprio Decreto Municipal.

Pergunta – Como o empresário deve solicitar o prazo?


Spirlandelli – Está previsto no Decreto e vamos criar um roteiro, o quê, com certeza, irá facilitar o entendimento de todos.

Pergunta – Como será mensurado o prazo? Há uma previsão mínima ou máxima de tempo?


Spirlandelli – O prazo a ser concedido levará em conta vários fatores, mas o laudo do Corpo de Bombeiros e do engenheiro de segurança, previstos no Decreto, basicamente é que será o fator determinante na questão quantitativa de prazo.

Pode acontecer que as medidas compensatórias venham a tornar o prazo longo, em desvantagem, pois passariam a ser mais caras que as próprias medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos.


Pergunta – Quais os documentos necessários para a solicitação da autorização?


Spirlandelli – Também estão previstos no Decreto, mas será necessário laudo do Corpo de Bombeiros para atender portaria da própria instituição e de engenheiro de segurança, além do requerimento do interessado.

Pergunta – A concessão do prazo é realizada pelo município em conjunto com o Corpo de Bombeiros?


Spirlandelli – Em conjunto não, mas após os laudos previstos serem entregues junto com o requerimento. Vamos depender da disponibilidade do Corpo de Bombeiros para realizar vistorias. Mas, seremos proativos no sentido de agilizar tais procedimentos, juntamente com empresários e entidades de classe.

Pergunta – Há uma estimativa de quantos estabelecimentos em Ituverava devem se adequar às medidas preventivas?


Spirlandelli – Não me ative ao quantitativo. O foco está mais no qualitativo, apesar de termos inúmeros estabelecimentos que estão sob o manto da legislação pertinente. Ituverava é uma cidade ímpar em vários aspectos, e, tenho certeza que em breve, este será mais um quesito que iremos figurar positivamente.