José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaCom a entrada dos novos direitos das empregadas domésticas em 03 de abril passado, o preço das diaristas sofreu um reajuste assustador, passando de R$ 30,00 para R$ 50,00 e cidades pequenas, e de R$ 50,00 para até R$ 100,00 por dia em cidades como Ribeirão Preto e Franca por exemplo.
O aumento de até 25%, 50% ou 100% em alguns casos se deu exclusivamente em razão da nova legislação, que conferiu o direito as empregadas domésticas do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, horário de almoço de 15 minutos para jornadas até 6 horas diárias e 1 hora para as demais, multa de 40% em caso de rescisão sobre o saldo do Fundo, adicional noturno, seguro desemprego, matérias estas que ainda dependem de regulamentação.
Há de se ressaltar ainda que a jornada semanal das domésticas passou a ser de 44 horas semanais, e 8 diárias.
Assim, a empregada trabalharia 8 horas diárias, tendo intervalo para refeição, que não deve ser cumprido na casa dos empregadores, podendo utilizar esse horário para fazer seus compromissos particulares, dar um volta na cidade, ou o que lhe convier, muito embora acredito que isso será impossível na prática.
Depois, poderá ingressar com reclamação trabalhista cobrando a hora “extra” ou supressão do intervalo de almoço, coisa que os legisladores deverão mudar urgentemente.
Outro aspecto que acho difícil é o cumprimento das 04 horas aos sábados, já que é costume o trabalho de segunda a sexta e folga aos sábados e domingos na grande maioria das residências.
Os direitos dos trabalhadores urbanos estendidos ás domésticas sofrem críticas de alguns juristas, posto que nos primeiros os empregadores tem lucro sobre a atividades daqueles, e no caso das domésticas não possuem lucro.
É certo que com os encargos trabalhistas, INSS, FGTS, hora almoço, dentre outros direitos a serem regulamentados, o custo chegará a 102%, segundo estimativa de contadores.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista