ARTIGOS - DIREITO

25/04/2013

AMPLIAÇÃO DE DIREITOS AOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS CONFORME À PEC 66/2010


Mussi Miguel Junior

Considera-se empregado doméstico, toda pessoa física, que preste serviço na residência de pessoa ou família, sem finalidade lucrativa de forma contínua.

Residência é um conceito que abrange casa, apartamento, sítio, casa de praia ou republica, assim considera-se empregado domestico o jardineiro, a babá, o caseiro, o cozinheiro, a enfermeira particular, o motorista particular dentre outros.

Já por finalidade lucrativa, seria aquele patrão que exerce algum tipo de negócio em sua residência. Por isso o empregado doméstico não pode auxiliar o patrão nessas atividades lucrativas e apenas exercer as funções domésticas.

O trabalho doméstico deve exercer suas atividades continuamente, ou seja, pelo menos três vezes na semana na residência do patrão. Se trabalhar de um a dois dias apenas será considerado diarista ou faxineira.

Os direitos trabalhistas assegurados aos empregados domésticos são garantidos pela Constituição Federal de 1988, e especificamente pela Lei nº 5859/72. Tal lei foi alterada em 2012, mas agora em 2103 por meio da PEC 66/10 ampliaram-se os direitos dos empregados domésticos.

Antes da alteração eram assegurados nove direitos aos domésticos: salário mínimo, não redução de salário, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias mais 1/3 constitucional, licença gestante de 120 dias, licença paternidade de 5 dias, aviso prévio e aposentadoria.

Sobre o depósito do FGTS, o patrão não era obrigado a depositar, mas caso depositasse uma única vez ficará obrigado a depositar todos os meses, assim se o patrão demitisse sem justa causa o doméstico teria direito ao saque da multa de 40% do FGTS, e em caso de demissão por justa causa o doméstico teria direito ao seguro desemprego no valor de um salário mínimo pelo período de três meses.

Algumas alterações foram feitas em 2012; como às férias que passaram para 30 dias, também assegurou descanso remunerado nos dia de feriado, mas caso o doméstico trabalhe no feriado o patrão deve conceder folga compensatória, também não se pode haver descontos nos salários devido ao fornecimento de moradia, alimentação e vestuário.
Com a PEC 66, os empregados domésticos passam a ter direito de: receber o salário mínimo; 13º salário; duração do trabalho de 8 horas diárias ou 44 semanais; pagamento de hora extra no valor de 50% sobre a hora normal; repouso semanal remunerado de preferência aos domingos; férias anuais remuneradas e 1/3 do salário mínimo; aviso prévio de no mínimo 30 dias podendo chegar a 90 dias, conforme tempo de trabalho licença a gestante de 120 dias; licença paternidade de 5 dias; condições dignas de trabalho conforme normas de segurança de trabalho; aposentadoria e integração a previdência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de idade(salvo aprendiz); reconhecimento e aplicação de convenção coletiva de trabalho a categoria; não ser discriminado;

Alguns direitos ainda precisam de regulamentação, tais como: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho. A previsão é que a regulamentação seja votada até dia 1º de maio, por isso os empregados domésticos devem ficar atentos aos seus direitos!!!

Mussi Miguel Junior, graduando do 9º ciclo do curso de direito da FAFRAM