Metade do valor deve ser destinado ao financiamento de fundo de pensão. União diz que não deve pagar indenização por congelamento de preços.O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (8) processo em que a Varig pede indenização por tarifas aéreas congeladas durante planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. A estimativa é de que a compensação, que deverá ser paga pela União, chegue a R$ 6 bilhões.
Cerca de 50% da indenização deve ser destinada ao financiamento do Aerus (fundo de pensão de empresas do setor aéreo, entre elas a Varig), que poderá garantir o pagamento dos trabalhadores da ativa e aposentados. Desde 2006, quando foi decretada intervenção no fundo, cerca de 22 mil pessoas não conseguem ter acesso ao dinheiro.
A situação mais urgente é a de 8.170 participantes do chamado plano 1 da Varig, que só têm as aposentadorias asseguradas até junho.
O recurso extraordinário apresentado pela União e o Ministério Público Federal é o primeiro tema da pauta da sessão do Supremo desta quarta.
O recurso da União alega, entre outras coisas, que “mera redução ou perda de receita, decorrente de defasagem verificada nas tarifas de transporte aéreo por ato da autoridade pública (decretos de congelamento de preços), não impõe ao poder concedente [União] a obrigação de indenizar à concessionária por dano econômico”.
Fonte: g1.globo.com