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Policiais atendem vítima: ação voltou a ser permitida
20/05/2013

RESOLUÇÃO QUE IMPEDIA POLICIAIS DE PRESTAREM SOCORRO É SUSPENSA




Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu na última terça-feira, 14 de maio, o trecho da resolução da Secretaria da Segurança Pública que proibia policiais militares de socorrerem vítimas de crimes. O pedido foi requerido em ação civil pública interposta pelo Ministério Público de São Paulo.

A Resolução não permitia que policiais socorressem vítimas, alegando que isso poderia ser feita apenas pelo SAMU ou outros profissionais da área da Saúde. A liminar dizia ainda que a PM deve preservar a cena de um crime até a chegada da perícia. “Ao determinar a preservação do local do crime até a chegada da perícia, sem distinguir de forma objetiva a hipótese da vítima ser fatal ou passível de socorro, entendo que a inviolabilidade da vida e o direito à preservação da saúde e da vida, previstos respectivamente no artigo 5º, caput, e no artigo 196 da Constituição Federal não estão sendo assegurados na plenitude”, afirmou o juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara da Fazenda Pública Central, em sua decisão.

O próprio SAMU reconheceu, em reunião na sede do Ministério Público, que, "para que a Resolução seja positiva ela não pode ser interpretada como proibição para que o policial preste os primeiros socorros no local, pois isso deve ocorrer".

Questionada pelo Ministério Público, a Secretaria de Segurança Pública afirmou que em momento algum a resolução defendeu a proibição de prestação do socorro por policiais. Segundo a SSP, objetivo da norma “é assegurar que o atendimento às vítimas seja realizado por pessoas treinadas e equipadas para essa finalidade”.

CasoEm protesto, os moradores atiraram pedras nos policiais, que reagiram com disparos paro o alto. Não houve registro de feridos.

Na ocasião, uma enfermeira do hospital estadual de Vila Nova Cachoeirinha disse que um menino de 14 anos que morreu baleado poderia ter sobrevivido se o atendimento fosse mais rápido.