ECONOMIA

A proposta tem o objetivo de reduzir os casos de justa causa no emprego doméstico para facilitar o saque do fundo
26/05/2013

NOVA PROPOSTA PARA DOMÉSTICOS EXCLUIRÁ MULTA DE DEMISSÃO


Todos os domésticos, tanto nos casos em que forem demitidos ou que pedirem demissão, terão direito ao saque referente à indenização

A senador Romero Jucá (PMDB-RR) vai propor que o patrão recolha mensalmente 40% a mais de FGTS para empregados domésticos. Em troca, não haverá a multa em caso de demissão.

Todos os domésticos, tanto nos casos em que forem demitidos ou que pedirem demissão, terão direito ao saque referente à indenização. Pela legislação em vigor, só têm direito ao benefício os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa.

A mudança está na proposta do Congresso que regulamenta a lei que ampliou os direitos das domésticas, de autoria do senador Jucá. A exceção vai valer, se a proposta for aprovada, para os casos explícitos de justa causa, como agressão a idosos ou crianças, roubo ou furto.

A proposta tem o objetivo de reduzir os casos de justa causa no emprego doméstico para facilitar o saque do fundo - já que muitos empregados fazem acordos com os patrões para terem direito ao montante. "É uma relação de confiança. Você discutir o que é demissão por justa causa é algo de difícil caracterização porque, normal- mente, não há testemunhas", afirmou.

Para evitar que os patrões tenham uma despesa elevada no momento em que os empregados deixarem os empregos, Jucá propôs que o recolhimento do valor da multa ocor- ra mensalmente, em conjunto com o recolhimento do FGTS, por uma alíquota de 3%. As regras valem para contratos de trabalho superiores a um ano.

Como os patrões recolhem 8% para o FGTS, eles passarão a recolher mensalmente 11%, os 3% de diferença (37,5% do valor anterior) serão contabilizados como a multa, o que permite ao empregado receber o dinheiro no ato da demissão e ao patrão diluir o pagamento da indenização.

Suportável
"É um valor suportável para fazer a igualdade dos direitos, a regularização do trabalhador doméstico e para evitar conflitos que são desagregadores para a família", afirmou Jucá.

Em contrapartida à ampliação para 11% na contribuição dos patrões no FGTS dos empregados, Jucá reduziu para 8% a alíquota da contribuição patronal ao INSS ---que atualmente é de 12%. O Palácio do Planalto queria manter a alíquota atual, mas Jucá disse que negociou com o governo a mudança.

O projeto do senador também fixa a contribuição de 1% dos patrões para o seguro por acidente de trabalho dos empregados domésticos. Todas as contribuições juntas somam 20% para os patrões.

Também está previsto o pagamento de seguro-desemprego de três meses, limitado a um salário mínimo, com a proibição da recontratação do empregado no prazo de 24 meses após a demissão. O projeto mantém o aviso prévio de 30 dias para quem for deixar o emprego.

Jornada de trabalho
Com o aval do governo, Jucá flexibilizou a jornada de trabalho dos empregados domésticos de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O senador retirou o limite de horas extras a serem cumpridas pelo empregado em um dia, mas estabeleceu o intervalo de 10 horas entre uma jornada e outra de trabalho.

Também criou a jornada alternativa de 12 horas diárias com 36 horas de descanso em regime de revezamento e um banco de horas para compensar as horas trabalhadas pelas domésticas. Na proposta, Jucá diz ser "obrigatório" o registro do ponto do empregado, seja em versão manual ou eletrônica.

O relator manteve o descanso para o almoço, mas reduziu sua duração mínima para meia-hora, desde que haja acordo entre o patrão e o empregado. A lei aprovada pelo Congresso fixava o mínimo de uma hora.

O projeto caracteriza o trabalho doméstico como aquele exercido por mais de dois dias da semana em uma residência e proíbe a contratação de menores de 18 anos para a função. O texto preserva os domingos como "dias preferenciais de descanso", mas estabelece o mínimo de 24 horas para o descanso semanal do empregado.

Também está previsto o pagamento de adicional noturno com o acréscimo de 20% no valor da hora trabalhada para jornadas entre às 22 horas e às cinco da manhã. O texto autoriza a contratação de um empregado doméstico, sem relação de emprego, para cobrir férias do titular ou casos de doença ou licença maternidade. Fica proibido o desconto de despesas com moradia, alimentação, vestuário dos empregados.