José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaO STJ - Superior Tribunal de Justiça, através de decisão proferida na quinta feira passada (dia 23 de maio), no RESP n. 1251331, suspendeu em todo o país, o curso de todos as ações de conhecimento, que versem sobre a cobrança da devolução pelos consumidores das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnês - lâmina (TEC).
Ou seja, todas os processos ficarão parados até decisão do STJ.
A alegação é que o STJ já havia se posicionado sobre o tema, considerando legal a cobrança, caso haja expressa disposição no contrato e os juízes de primeiro grau não estavam respeitando a decisão, ou seja, que virou jurisprudência e continuando a decidir contra os bancos, inclusive em alguns casos, aplicando o artigo 940 do CC., que prevê a devolução das quantias em dobro.
Conheço um caso, em que o cidadão financiou R$ 7.000,00 (sete mil reais) e de taxas pagou R$ 5.454,00, ou seja, quase dobrou o valor financiado pelo banco, um absurdo não ? Muito estranho também, como pode a Justiça aceitar tanta taxa assim, ainda mais para um VW/GOL do ano 1996, que deve valer uns R$ 9.000,00, e olhe lá ainda.
São mais de 500 milhões de reais em discussão, ou seja, os consumidores que ingressaram na Justiça pleiteando a devolução das tarifas, como abertura de crédito, lâmina, taxa avaliação do carro, de cadastro, retorno 1 e retorno 2, são no total 08 tipos de taxas.
Assim, em todos os processo em que se discuta a legitimidade da cobrança de tarifas administrativas para concessão e cobrança de crédito, qualquer que seja sua denominação, ou a possibilidade de financiamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) deve ser paralisada até que o recurso representativo da controvérsia em trâmite no STJ seja julgado.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista