BRASIL

Manifestação contra a PEC 37
02/07/2013

CÂMARA DERRUBA PEC QUE TENTAVA LIMITAR O PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MP




ACâmara dos Deputados derrubou terça-feira, dia 25, por 430 votos a nove (e duas abstenções), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que impedia o Ministério Público de promover investigações criminais por conta própria. O texto da chamada PEC 37 previa competência exclusiva da polícia nessas apurações. Com a decisão da Câmara, a proposta será arquivada.

Pela proposta de alteração na carta constitucional, promotores e procuradores não poderiam mais executar diligências e investigações próprias – apenas solicitar ações no curso do inquérito policial e supervisionar a atuação da polícia. A rejeição da proposta era uma das reivindicações dos protestos de rua que se espalharam em todo o país.

Antes de iniciar a votação nominal, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDBx-RN), fez um apelo para que a proposta que limita o MP fosse derrotada por unanimidade. “Tenho o dever e a sensibilidade de dizer a esta casa que todo o Brasil está acompanhando a votação desta matéria, nesta noite, no plenário. E por isso tenho o dever e a sensibilidade de declarar, me perdoe a ousadia, que seria um gesto importante, por unanimidade, derrotar essa PEC”, disse.

A votação foi acompanhada por procuradores e policiais, que ocupavam cadeiras na galeria do plenário da Câmara. Conduzidos pelo líder do PSDB, Carlos Sampaio (SP), promotor de Justiça licenciado, parlamentares tucanos ergueram cartazes no plenário contra a PEC 37. As cartolinas estampavam “Eu sou contra a PEC 37.

Porque não devo e não tenho medo da investigação. A quem interessa calar o MP?”, indagava o manifesto.

Em discurso no plenário, o líder do PSOL na Câmara, Ivan Valente (RJ), destacou o papel das manifestações populares na derrubada da PEC 37. “Lá na CCJ da Câmara a maioria dos deputados era a favor da PEC 37. A maioria desse plenário era a favor da PEC 37. [...] Essa PEC vai ser derrubada pelo povo nas ruas”, afirmou.

Todos os partidos orientaram as bancadas para rejeitar a proposta. “A bancada do Democratas vai votar em sua ampla maioria, senão na sua totalidade, para derrotar a PEC 37. Mas aos colegas que votarem favoravelmente a ela, o meu respeito, porque eu respeito qualquer parlamentar no momento da sua decisão e votação”, disse o líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO).


Fonte: G1.Globo.com

Senado aprova projeto que torna corrupção crime hediondo
O Senado Federal aprovou quarta-feira, dia 26, o projeto de lei que altera o Código Penal para aumentar a punição para corrupção e tornar esse tipo de delito crime hediondo, considerado de maior gravidade.

O texto aprovado determina que a corrupção ativa (quando é oferecida a um funcionário público vantagem indevida para a prática de determinado ato de ofício) passa ter pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa – atualmente, a reclusão é de 2 a 12 anos. A mesma punição passa a valer para a corrupção passiva (quando funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função que ocupa).


A proposta, que também inclui entre crimes hediondos a prática de concussão (ato de exigir benefício em função do cargo ocupado), segue agora para a Câmara – se alterada pelos deputados, voltará para o Senado antes de ser sancionada pela presidente da República.

O texto foi votado um dia após o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciar “agenda positiva” com a votação da proposta entre as prioridades estabelecidas pela Casa para atender as reivindicações surgidas nos protestos de rua por todo o país.

No discurso que pronunciou durante reunião com governadores e prefeitos na última segunda-feira (22), a presidente Dilma Rousseff defendeu endurecer a legislação para que a corrupção dolosa passasse a ser qualificada como crime hediondo.

Código Penal
De acordo com o Código Penal, a condenação por crime hediondo impede a concessão de anistia e o livramento mediante o pagamento de fiança. Por esse tipo de crime, a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O relator do projeto, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), incluiu no texto, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), outros dois tipos de crime que envolvem recursos públicos.

Pela proposta, o crime de peculato (quando funcionário se apropria de bem público) passa a ter a pena mínima aumentada de dois para quatro anos de reclusão, além de ser considerado hediondo. A pena máxima permanece em 14 anos de prisão.

Já o crime de excesso de exação (quando servidor público cobra indevidamente imposto ou contribuição social) tem a pena mínima aumentada de três para quatro anos de reclusão, além de também ser considerado hediondo. A pena máxima permanece em 14 anos.

Para Álvaro Dias, a proposta é fundamental para recuperar a credibilidade das instituições públicas. “O projeto aprovado hoje que transforma o crime de corrupção em hediondo aumenta as penas, elimina os privilégios e acaba com a impunidade se a legislação for corretamente aplicada”, declarou.