Jose Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalistaCom a evolução, mídia, meios eletrônicos, riscos em manter numerário em casa, comércio ou escritório, até o advogado passou a utilizar o sistema de pagamento por meio de cartão de crédito, com maquininha e tudo mais.
Isso mesmo, a própria OAB, através de seu Tribunal de Ética considera tal conduta legal, desde que não utilizada como forma de angariar clientela, ou captar clientes.
Aliás o honorário vem de honor - honra e é a fonte de renda do advogado, é o salário do profissional da advocacia, tendo caráter alimentar e assim proteção do legislador, por isso devem ser combinados com o cliente, feito contrato e tudo para depois o cliente não reclamar, pois o adágio "combinado não é caro, vale e muito na hora".
O Tribunal de Ética da OAB, também se posicionou no sentido da propaganda do advogado, que é vedada, senão aquela feita com cartão de visita, constando o endereço, nome completo, número da OABSP, endereço do escritório, telefone, email etc.
Assim, não pode o advogado publicar em classificados, lista telefônica com dizeres chamativos e que visem angariar clientes, podem todavia, fazer por meio discreto, inclusive com distribuição de brindes a clientes como agendas, calendários e que não conste telefone ou endereço, e nesse sentido temos da posição do Tribunal de Ética abaixo: Honorários - Uso de cartão de crédito - Possibilidade - Adesivação de veículos - Impossibilidade legal e ética - Distribuição de brindes - Precedentes - Uso de uniformes por advogados e estagiários - Impossibilidade. As consultas respondidas por esta Turma Deontológica orientam e aconselham, mas não autorizam ou homologam conduta ou solicitação. Cartão de crédito pode ser utilizado para pagamento de honorários, desde que não seja usado para captação de clientela. A adesivação de veículos por advogados não é admitida. A distribuição de brindes aos clientes, tais como canetas, agendas, calendários, balas, etc. não infringe a ética, desde que seja moderada e não informe telefone ou endereço. Não há óbice ao uso de uniforme pelos funcionários de um escritório, mas seu uso por advogados ou estagiários fere a ética e vai contra a independência profissional inerente ao exercício da advocacia. Não podem os integrantes de um escritório usar denominação de fantasia ou mesmo denominação própria de sociedade de advogados, antes de seu registro na OAB (Processo nº E-4.237/2013 - v.m., em 18/4/2013, parecer e ementa do Rel. Dr. Sylas Kok Ri- beiro).
O advogado não pode de forma alguma adesivar veículos, pintar muros e distribuir "santinhos" como forma de oferecer serviços, pois isso fere a ética.
Jose Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista