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Para entidade, termo profilaxia da gravidez traz risco de má implementação. Em vez de vetar, presidente enviou novo projeto para substituir expressões.
02/08/2013

CNBB LAMENTA SANÇÃO DE DILMA A LEI PARA ATENDER VÍTIMAS DE ESTUPRO




A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu nota nesta sexta-feira (2) lamentando a sanção, sem vetos, da presidente Dilma Rousseff a uma nova lei que obriga hospitais da rede pública a prestar assistência a vítimas de violência sexual. A entidade ficou contrariada com trechos polêmicos que foram sancionados, como o que define violência sexual como "qualquer forma de atividade sexual não consentida" e prevê "profilaxia da gravidez" para tais casos.

Para a CNBB, com a sanção desses dispositivos, "gerou-se imprecisão terminológica e conceitual em diversos dispositivos do texto, com riscos de má interpretação e implementação, conforme evidenciado por importantes juristas e médicos do Brasil".

No Congresso, bancadas religiosas pediam o veto argumentando que a lei, como aprovada pela Câmara e pelo Senado, abre brechas para ampliar a prática do aborto. O governo nega essa hipótese e argumenta que a lei apenas reforça recomendação já existente para que mulheres que sofreram estupro recebam a chamada "pílula do dia seguinte", que evita a fecundação (se aplicada em até 72 horas após o ato sexual), mas não pode interromper uma gestação já em andamento.

Embora tenha sancionado a lei, Dilma, no entanto, optou por enviar novo projeto de lei ao Congresso propondo a substituição dos trechos polêmicos.

Assim, caso aprovado pelos parlamentares, o termo "profilaxia da gravidez" seria substituído por "medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro". Já a definição de violência sexual passaria de “qualquer forma de atividade sexual não consentida” para “todas as formas de estupro".

Para a CNBB, "a opção da Presidente pelo envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional, para reparar as imprecisões técnicas constantes na nova lei, dá razão ao pedido das entidades".

O Congresso Nacional tem, portanto, a responsabilidade de reparar os equívocos da Lei 12.845/2013 que, dependendo do modo como venha a ser interpretada, entre outras coisas, pode interferir no direito constitucional de objeção de consciência, inclusive no respeito incondicional à vida humana individual já existente e em desenvolvimento no útero materno, facilitando a prática do aborto", finaliza a nota da CNBB.

A entidade também discorda de trecho que prevê fornecimento, pelo profissionais de saúde do SUS, "de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis".

Governo admite imprecisões
No anúncio da sanção da lei, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha disse que a nova redação proposta visa corrigir "imprecisões técnicas" no texto sancionado.

Na exposição de motivos que acompanha o projeto, a presidente argumenta que “a expressão profilaxia da gravidez não é a mais adequada tecnicamente e não expressa com clareza que se trata de uma diretriz para a administração de medicamento voltados às vítimas de estupro”.

Com a alteração, disse Padilha, o governo reconhece que a “atitude correta para se evitar a gravidez de mulheres vítimas de estupro é oferecer medicação em tempo adequado, até 72 horas”.

Quanto à definição de violência sexual, o Executivo disse que o texto aprovado no Congresso "é vago e deixa dúvidas quanto à extensão dos casos que seriam abrangidos pela lei". Padilha esclareceu que a alteração protege pessoas com deficiência mental e crianças



Fonte: g1.globo.com