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José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista
31/08/2013

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Animais silvestres em casa

Quem não conhece alguém, que não tenha ou teve um papagaio em casa? Em cidades do interior e principalmente da região é muito comum.

Papagaios, maritacas, tucanos, micos, macacos prego, araras são comumente vistos em residências no Brasil a fora.

O IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e a legislação brasileira, obriga o detentor desses animais a certificar-se de que o mesmo foi adquirido em loja especializada, e que tenha autorização do IBAMA para isso, sendo muito comum em PetShops, inclusive aqueles que aparecem na televisão a oferta de tais animais devidamente legalizados.

Há algumas semanas, ficaram nacionalmente famosos dois casos de macacos prego apreendidos em residências, tendo os animais sido recolhidos a um zoológico ou centro parecido e o proprietário processado por crime contra o meio ambiente.

Entrementes, em meio ao alarde, vê-se dias depois que os animais são restituídos aos seus donos, e sabiamente os julgadores tem decidido que os animais que vivem há mais de 20 anos junto a uma certa família, devem permanecer com esta, posto que tirados dessa situação (mesmo que em princípio ilegal) sofreriam mais ainda em um ambiente diferente.

Nesse diapasão, o TRF - Tribunal Regional Federal, decidiu que um papagaio que vive há mais de 20 anos junto à uma família de Santo Ângelo (RS) deve permanecer sob a guarda desta do (Ibama), que queria apreender o animal e reinseri-lo na vida silvestre.

Segundo os desembargadores federais, a retirada do animal do ambiente em que está durante esse tempo todo poderia criar situação de risco para este.

“Não se está avalizando aqui a conduta da autora, tampouco a guarda clandestina de animal silvestre. Entretanto, na medida em que não se pode garantir a efetividade da retirada do animal do ambiente em que está habituado para ser reintroduzido em seu habitat natural, entendo mais adequada a manutenção na posse da autora” (trecho da sentença – AC n. 5003271.85.2012.404.7105).

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista