OPINIϿ�O

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista
20/09/2013

DEFENDA SEUS DIREITOS


Perdas do FGTS

O assunto do momento é a perda do FGTS. Especialistas, juristas, sindicatos estão divulgando amplamento que o trabalhador que teve saldos de 1999 até 2013 fazem jus a correção do valor, que teria sido praticamente zero pelo Governo, chegando a até 90% em alguns casos, como propagado.

O FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, teve origem nos idos de 1960, visando amparar o trabalhador demitido sem justa causa.
Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na Caixa Econômica Federal (isso hoje), em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Vale ressaltar que há 10 ou 20 anos atrás, vários bancos aceitavam o depósito e abertura da conta, constando na Carteira de Trabalho do empregado essa informação.

De acordo com o site da caixa, a finalidade do fundo, seria de proporcionar ao trabalhador a chance de formar um patrimônio, bem como adquirir sua casa própria, com os recursos da conta vinculada. Além de favorecer os trabalhadores, o FGTS financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade, em geral, principalmente a de menor renda.

Os valores que são depositados pelos empregadores, são corrigos pela TR – Taxa Referencial, que as vezes é quase zero e o que implicaria na não correção do saldo.

No tocante as perdas, estas se deram devido à correção errada da Taxa de Referencial (TR), que é aplicada sobre os saldos depositados no Fundo. A TR é o índice aplicável, no que se refere à correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador, mas não repassados ao Fundo.

A alegação e tese que embasa a pretensão é para exigir o recálculo retroativo da TR para repor as perdas na correção do FGTS desde 1999, ano em que a taxa começou a ser reduzida até chegar a zero em 2012.

Isso, diminuiu conseqüentemente a remuneração do Fundo de Garantia, que é corrigido por juros de 3% ao ano, mais a TR, e os trabalhadores pedem para que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Para propor a ação é necessário que o interessado procure um advogado de sua confiança, e tenha consigo cópias do RG, CPF, comprovante de endereço em seu nome ou se do cônjuge cópia da certidão de casamento, ou se de pais cópia da certidão de nascimento, mais cópia da carteira de trabalho, extrato da conta que é fornecido pela Caixa Econômica Federal.

A ação tramitará pela Justiça Federal, e Ituverava é vinculada a Justiça Federal de Barretos – SP., e ao Juizado Especial Cível Federal de Ribeirão Preto SP., o que pode gerar custos iniciais para propositura da ação. Lembro que ainda não temos decisões de Tribunais sobre a matéria.

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista