O chefe do setor de Lançadoria da Prefeitura, Juliano Lima Jammal em atendimento: aposentados e pensionistas podem ter isenção do IPTUfoi aprovado na última sessão da Câmara Municipal, Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que isenta do Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU) aposentados e pensionistas, e cujo rendimento familiar mensal não exceda dois salários mínimos e meio, desde que sejam proprietários de um único imóvel, de, no máximo 100 m².A isenção começa a valer para 2014.
Também serão beneficiadas as pessoas que recebem benefícios de prestação continuada da assistência social, idoso ou portador de deficiência física, desde que a renda mensal do grupo familiar per capta seja inferior a um quarto do salário mínimo. Em caso de deficientes, será realizada avaliação para constatar se o problema realmente incapacita para o trabalho.
Prazo
O prazo para as pessoas que se enquadram na Lei se inscreverem será encerado dia 30 de outubro. O interessado deve encaminhar requerimento à Prefeitura, com nome e qualificação; localização do imóvel; declaração de que é proprietário de apenas um imóvel e, se edificado, declaração de que reside nele; declaração de renda mensal; comprovante de proventos ou de pensões recebidas deste mês e comprovante da data da concessão de sua aposentadoria ou afastamento. Esse último item é dispensável em caso de portadores de câncer, desde que a doença seja comprovada por laudo médico.