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José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista
11/01/2014

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Briga de menores acaba em indenização

Quem nunca presenciou um briga na escola, na saída de um clube entre menores e adolescentes.

Até então era uma coisa comum, mas com o aumento no índice da violência e as constantes agressões, até mesmo divulgadas em jornais como o Fantástico, envolvendo garotas, a coisa ficou realmente séria.

Nesse sentido, o Poder Judiciário está responsabilizando os pais dos menores envolvidos em brigas, obrigando-os a indenizar os danos materiais sofridos seja pela vítima ou pelo proprietário do estabelecimento ou local, além de danos de natureza civil, como os danos morais.

Assim foi a decisão da Sétima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou os pais de três menores que agrediram e lesionaram outro jovem a pagarem indenização por danos morais e materiais.

O caso aconteceu na cidade de Guaíra nos idos de 2005, e a vítima foi agredida por três irmãos, atingida por pedradas no rosto, o que resultou na perda da visão do olho esquerdo, ou seja, uma lesão gravíssima.

Em sua defesa os pais alegaram que os menores foram provocados pela vítima, e repeliram a agressão.

Mas não colou, aliás, três contra um e ainda armados com pedra fica meio difícil justificar a atitude.

Os desembargadores firmaram que a responsabilidade dos pais está prevista no artigo 932, I, do Código Civil e que nenhum deles comprovou que não exercia poder familiar sobre os filhos.

A responsabilidade não fica afastada mesmo sem a guarda, estando o filho em companhia do ascendente.

O valor da indenização ultrapassou os R$ 60 mil pelos danos morais, e mais de R$ 2 mil pelos danos materiais.

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista