Participantes de reunião realizada na PrefeituraAtendendo a reclamação da população, por muitos anos e em muitas reportagens, a Tribuna de Ituverava colocou em discusssão o volume exagerado do som de veículos, como carros e caminhões. Por muito tempo, não houve punição para quem excedia o volume de som na cidade, porém, essa situação está prestes a mudar.
A implantção da Lei do Silêncio, proposta pelo vereador Antônio Sérgio Cardoso Telles, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, foi discutida na última terça-feira, 21 de janeiro, na Prefeitura.
Participaram do encontro, o comandante do 1° Pelotão da Polícia Militar de Ituverava, segundo-tenente Régis Antônio Mendes; a perita criminal chefe, Cristina Márcia Wolf Evangelista; o diretor de Meio Ambiente, Edson Domiciano Barbosa; o chefe da Lançadoria, Juliano Lima Jammal e o diretor de Próprios da Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Frotas, Naílson Vaz. O vereador Antônio Sérgio Cardoso Telles não pôde comparecer, pois estava viajando.
Na reunião, foi deceida algumas questões relacionadas à Lei, que prevê notificação, multa, embargo do trabalho, cassação imediata do alvará em caso de comércio e perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais, para quem produzir mais barulho que o permitido pela legislação.
Fiscalização
Durante o encontro, também foram definidas as formas de fiscalização da Lei. As pessoas e comerciantes interessados em utilizar quanquer tipo de som para propagandas, inclisive o volante, devem procurar a Secretaria do Meio Ambiente e solicitar permissão.
A autorização terá validade de um ano e conterá informações para que o lojista ou proprietário do veículo se adequem às exigências da Lei do Silêncio.
Denúncias
Denúncias sobre perturbação do silêncio poderão ser feitas pelo telefone 190 ou na Secretária Municipal do Meio Ambiente, pelo telefone 3830-7000. A Polícia Militar e a Polícia Civil já estão com aparelhos que medem os decíbeis – intensidade do som – e estão autorizadas a multar caso o volume esteja acima do permitido. O limite de som é de 80 decibéis para logradouros e de 65 decibéis para veículos.
Abrangencia da lei
A Lei abrange residências, áreas de lazer, repúblicas, atividades industrial e comercial, propagandas políticas, religiosas, sociais e recreativas e, quem descuprí-la, será será fiscalizado partir de denúncias.
“A Lei do Silêncio tem como objetivo combater a perturbação dos ituveravenses, problema que há anos vem atormentando a vida de muitos munícipes, que reclamam de veículos e lojas que usam aparelhos sonoros que ultrapassam o volume permitido”, afirma o vereador Antônio Sérgio Cardoso Telles.
“É um problema muito sério, que inclusive traz sérios prejuízos à saúde, pois danifica a audição e provoca dor de cabeça, entre muitos outros problemas”, ressalta.
Lei tem apoio de duas Secretarias Municipais
Segundo o diretor de Próprios da Secretaria de Transportes, Trânsito e Frotas, Naílson Vaz, o apoio da Secretaria de Transportes, Trânsito e Frotas na fiscalização da Lei do Silêncio foi determinado pelo prefeito Walter Gama Terra Júnior. "Neste primeiro momento estamos divulgando nos meios de comunicação os direitos e deveres dos cidadãos, buscando conscientizá-los”, afirma.
“Lembramos que nem todos os casos exigirão o uso do aparelho para aferir o som, pois usaremos primeiramente o diálogo e o convencimento, que funcionam na maioria da vezes, poís vamos apelar ao bom senso dos cidadãos”, explica.
Secretaria do Meio Ambiente
O diretor do Meio Ambiente, Edson Domiciano Barbosa, falou sobre a participação dos setores envolvidos. “Esta lei terá suporte e apoio da Prefeitura, Polícia Científica, Polícia Civil e Polícia Militar. A regulamentação define competências para que as reclamações sejam acolhidas o mais rápido possível sem causar danos ao contribuinte e ao município. Esperamos, com isso, que a Lei seja respeitada, para evitar conflitos”, observa Barbosa.
Infrações
Consta na Lei do verador Antônio Sérgio Cardoso Telles, que as infrações serão divididas em três tipos: Leves, Graves e Gravíssimas: Leves: Aquelas em que o infrator seja beneficiado por fatores atenuantes, como menor grau de compreensão, e escolaridade do infrator, arrependimento eficaz do infrator, manifestada pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa do ruído emitido, ser o infrator primário.
Graves: Aquelas em que forem verificadas circunstancia agravantes, ser o infrator reincidente (quando o agente comete nova infração do mesmo tipo) ou cometer a infração de forma continuada (repetição), ter o infrator agido com dolo direto ou eventual.
Gravíssimas: Aquela em que seja verificada a existência de três ou mais circunstancia ou reincidência.
Lei que proíbe “pancadões” é regulamentada em São Paulo
Ituverava seguiu uma tendência nacional. Na cidade de São Paulo, desde 1° de janeiro deste ano, quem manter o som do carro alto em calçadas ou ruas poderá ter o veículo apreendido e levar uma multa de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 4 mil em caso de reincidência. A lei, regulamentada pelo prefeito Fernando Haddad (PT), restringe a emissão de ruídos por aparelhos de som instalados em veículos estacionados em vias públicas ou em calçadas particulares, uma forma de combater os chamados "pancadões" que ocorrem nas periferias.
Antes disso, a fiscalização contra o barulho só poderia ocorrer em ambientes fechados. Na nova legislação não há definição de horário para que haja a autuação.
Agentes da Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano (Psiu) serão os responsáveis pela fiscalização da chamada lei do pancadão, com apoio da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e também da Polícia Militar. Desde março de 2013, um convênio entre o Estado e a Prefeitura permite que a PM participe das operações do Psiu à noite. Um dos focos dessa iniciativa já era acabar com os "pancadões".
Os limites de ruído são os mesmos já definidos pelo Psiu, classificados como alto nível (nas áreas residenciais, o limite é de 50 decibéis das 7h às 22h e de 45 decibéis durante a noite). As fiscalizações poderão ser realizadas por decisão do Psiu ou a partir de denúncia - em que o denunciante poderá manter o sigilo, o que não ocorre com a lei do silêncio.