CIDADE

O secretário municipal de Indústria e Comércio, Ronaldo Spirlandelli de Oliveira
08/02/2014

PREFEITURA E SENAC FIRMAM PARCERIA PARA OFERECER CURSO


O curso será ministrado pelo Senac e funcionará na Escola Profissionalizante “Mauro César Borzani”

Em breve, a Prefeitura, através de uma parceria com o Senac, oferecerá o Curso de Aprendiz, voltado a jovens que acabaram de ingressar no mercado de trabalho. O curso será ministrado pelo Senac e funcionará na Escola Profissionalizante “Mauro César Borzani”.

A parceria libera as empresas, após a seleção e contratação dos aprendizes, de arcar com as despesas do curso voltado aos aprendizes, que é obrigatório por lei e é realizado por instituições que cobram taxas para realizá-los. Além disso, as empresas não terão mais que pagar mensalidade patronal, que chega a R$ 170 por aprendiz.

A iniciativa, que é da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, busca ampliar oferecer mais oportunidades aos jovens. “Buscamos oportunizar aos jovens ituveravenses a ampliação do mercado de trabalho. Além disso, os empresários serão beneficiados, pois o jovem tem muita capacidade de aprendizado e, se motivado, buscará sempre crescer e conquistar novos espaços profissionais de forma dinâmica”, afirma o secretário da pasta, Ro- naldo Spirlandelli de Oliveira.

Parceria
Ainda de acordo com ele, esta parceria entre Prefeitura e o Senac renderá mais frutos ao município. “Hoje Ituverava já conta com o Senar, que funciona em parceria com o Sindicato Rural, e agora terá o Senac. O próximo passo será conquistar o Senai”, diz.

“Para conseguir o Curso de Aprendiz do Senac, o prefeito Walter Gama Terra Júnior já autorizou a busca por recursos para reformar e adequar a Escola Profissionalizante”, complementa o secretário.

As empresas que queiram aderir ao programa podem obter informações pelo telefone da Prefeitura: 3830-7000.

Jovem Aprendiz
Jovens Aprendizes são pessoas de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio. A jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias.

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.

O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.

De acordo com a Lei Federal nº 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, todas as empresas de médio e grande porte devem contratar um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários, cujas funções demandem formação profissional.