Prazo de entrega será até o dia 30 de abrilDentro de três semanas, cerca de 27 milhões de contribuintes começarão a entregar à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda deste ano sobre os rendimentos obtidos em 2013. A Receita Federal divulgou as principais regras para a entrega das declarações. Algumas delas, especialmente as que se referem a valores, já são conhecidas, como a tabela para calcular o imposto e as principais deduções (dependentes, educação etc.).
Neste ano o início de entrega das declarações será adiado em quatro ou cinco dias, devido ao Carnaval. A Receita definirá se a entrega começará no dia 5 ou 6 de março. Mesmo com o adiamento em quatro ou cinco dias, o prazo final de entrega não será alterado: continuará sendo às 23h59min59s do dia 30 de abril (neste ano, uma quarta-feira, véspera de um fim de semana prolongado pelo feriado do dia 1º de maio, Dia do Trabalho). Com o adiamento, os contribuintes terão, neste ano, 56 ou 57 dias para entregar as declarações, ante os tradicionais 61 dias.
Terão de entregar a declaração os contribuintes que tiveram, em 2013, rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel etc.) acima de R$ 25.661,70. Esse é o valor que obriga alguém a declarar.
O valor da renda anual isenta, porém, é menor: R$ 20.529,36. Isso quer dizer que quem ganhou até R$ 25.661,70 não estaria obrigado a declarar. Mas esse contribuinte pode ter tido IR retido na fonte. Assim, embora não obrigado, ele terá de declarar para receber de volta o que pagou a mais.
Dedução permitida
Também já estão definidos os valores das principais deduções permitidas pela Receita: R$ 3.230,46 para despesas com educação por contribuinte ou dependente; R$ 2.063,64 por dependente; até R$ 1.078,08 por empregador que tem empregado doméstico registrado.
As despesas com saúde, com pensão alimentícia judicial e com a contribuição ao INSS não têm limite. Já as com a previdência privada estão limitadas a 12% da renda bruta anual tributável.
O contribuinte que optar por fazer a declaração no modelo simplificado poderá usar o desconto-padrão de 20% limitado a R$ 15.197,02. Esse valor corresponde a abatimentos que não precisam ser comprovados.
A multa mínima para quem entregar a declaração com atraso será de R$ 165,74, ou 1% sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. A multa máxima é de 20%. A multa de R$ 165,74 é cobrada mesmo no caso de a declaração não apresentar imposto devido.
Está obrigado a declarar neste ano quem, em 2013:
Recebeu rendimentos tributáveis acima
de R$ 25.661,70
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados apenas na fonte acima de R$ 40 mil
Teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos acima de R$ 300 mil
Está na hora de reunir a papelada para prestar contas ao Leão
Oprazo para a entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) começa em março, mas o envio de dados é um processo que requer tempo e atenção. Por isso, está na hora de juntar a papelada para prestar, com sucesso, contas ao Leão.
O CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) listou algumas providências que evitarão dores de cabeça, se não deixadas para a última hora.
Sobre o CRC SP
O CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) faz parte do sistema de registro e fiscalização do exercício da profissão contábil. Em seus registros ativos constam mais de 140 mil profissionais e mais de 20 mil empresas de serviços contábeis.
Por meio do CRC SP, esses profissionais e empresas contam com um diversificado programa de educação profissional continuada, composto por palestras, seminários e oficinas realizadas na capital e no interior.
No portal do conselho estão disponíveis informações técnicas e notícias sobre o setor, disponibilizadas por diferentes ferramentas de comunicação, como a TV CRC SP.
O objetivo do portal é esclarecer e levar conhecimento para profissionais e empresários da área contábil, reforçando a importância da profissão– www.crcsp.org.br / www.facebook.com/crcsp.oficial.
Orientações para entregar a Declaração de Renda
1º passo: reúna todos os documentos de rendimentos e despesas
Junte os comprovantes de informe de rendimentos das fontes pagadoras e das instituições financeiras, os comprovantes de pagamentos passíveis de deduções (despesas com clínicas médicas, psicólogos, hospitais, tratamentos odontológicos) e todos os documentos que motivaram a variação de patrimônio de um ano para outro (venda e compra de carros, imóveis,terrenos ou qualquer outros bens ou direitos)
O prazo final para as empresas entregarem o informe de rendimento aos seus funcionários ou beneficiários é dia 28 de fevereiro. Outra maneira rápida de conseguir o informe de rendimentos é verificar se a fonte pagadora permite a impressão do documento diretamente do site da empresa.
2º passo: faça o download do programa gerador da declaração
Baixe o programa do IRPF 2014, disponível no site da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br.
3º passo: importe os dados da última declaração
Se estiver usando o mesmo computador onde fez a declaração do exercício de 2013, poderá importara utomaticamente os dados, durante o processo de download do programa IRPF 2014.
É possível também importar os dados de um backup existente em pendrive, CD ou qualquer outra base de dados. Caso contrário é preciso digitar os dados básicos de cadastro e relação de bens novamente.
4º passo: Confira e atualize informações antigas
Leia todas as páginas e,quando necessário, atualize informações.
O conselheiro do CRC SP Sebastião Gonçalves explica que uma situação comum é a mudança do nome e CNPJ de algumas empresas prestadoras de serviços. “Isso acontecem na decorrência de fusão, cisão ou incorporação.Por isso, o contribuinte precisa fazer a atualização. Os dados declarados devem ser exatamente os mesmos dos documentos que tem em mãos”, alerta.
5º passo: Receita indica o modelo de declaração
Insira na base de dados do programa IRPF todos os rendimentos e despesas, sem exceção, independente do modelo da declaração. Durante o preenchimento, o programa da Receita indicará automaticamente a opção mais vantajosa para o contribuinte – Simples ou Deduções Legais, também chamado Completa.
“Engana-se a pessoa física que pensa que será beneficiada ao deixar de declarar alguma despesa. A cada inserção de dados, o programa mostra o formato de declaração que traz mais vantagens tributárias aumentando o valor da restituição,ou diminuindo o imposto a pagar”, explica Gonçalves.
6º passo - Faça o download do programa de transmissão de dados
Para enviar a declaração é necessário baixar o programa Receitanet 2014, também disponível no site da Receita. O programa é responsável pela transmissão dos dados.
7º passo – Errou? Dá tempo de corrigir
Até o dia 30 de abril, prazo final para envio da declaração, os contribuintes podem fazer qualquer tipo de correção e, inclusive, alterar o modelo selecionado – Simples ou Completa.
Ao se lembrar de algum rendimento ou despesa não declarada, basta acessar o sistema, fazer a inclusão e observar o novo e mais vantajoso formato de declaração que será indicado.