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José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista
08/03/2014

DEFENDA SEUS DIREITOS


Uso nocivo de páginas sociais

A internet tornou-se uma ferramenta de trabalho indispensável na vida das pessoas na atualidade, onde quase tudo é feito pelos meios eletrônicos.
Bancos, Cartórios, Fóruns, Empresas, tudo é eletrônico, tudo envolve a danada da internet.
As redes sociais em crescente ascensão e uso, também contagiam as pessoas, e seu mau uso é repudiado pela Justiça.

Lembrem o caso de uma atriz que teve suas fotos nuas e particulares divulgadas na rede social, gerando a mobilização de deputados para alterações legislativas no sentido de coibir tais atitudes, criminalizando-as, já que nosso Código Penal é dos idos de 1940.
Conforme decisão proferida pela Justiça Paulista, na cidade e comarca de Jales/SP., onde foi determinado que uma pessoa retirasse imediatamente do sistema os comentários ofensivos divulgados em página de anônimo contra uma autônoma.

Caso os comentários não fossem retirados, no prazo de 24 horas, uma multa de R$ 1 mil reais por dia começaria a incidir.

Segundo consta, na sentença, e muito bem exposto pelo MM. Juiz da Comarca, a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento está prevista na Constituição Federal, mas que mesmo a crítica encontra limites na forma em que se manifesta.

“Nada impede que se discorde do trabalho apresentado pela autora, discordância essa que pode ser expressada até n o plano estético. O que não se pode é sair do campo da discordância, para penetrar o palco delituoso da ofensa.” E destaca: “As redes sociais, importantes canais de divulgação de idéias, não podem transformar-se em terras sem lei, filmes de faroeste norte-americano da lei do mais forte e dos que tanto falam porque pouco têm a falar”.

O caso ainda cabe recurso, mas a decisão faz jurisprudência e atende aos anseios da população que usa as redes sociais. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista