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José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista
23/03/2014

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Governo articula mudança na pensão por morte

É comentário geral que o Governo estuda alterar a forma do benefício previdenciário de pensão por morte.

A pensão é instituída pela Lei Federal n. 8.213/91 - Lei de Benefícios da Previdência Social.

Caracteriza-se por ser um benefício pago aos dependentes do segurado falecido, estando ele ativo ou aposentado, e seu valor é igual ao da aposentadoria que ele recebia ou teria direito de receber. Ou seja, 100% do valor se fosse aposentado ou da aposentaria que faria jus a receber.

Classificam-se os dependentes em três classes: a). Cônjuge e filhos menores de 21 anos ou inválidos, que são considerados presumidos; b). pais do segurado; c). irmãos menores de 21 anos ou inválidos; O dependente de uma classe só tem direito se não houver dependente de classe anterior. Já os dependentes de mesma classe rateiam o valor da pensão em proporções iguais.
O benefício é pago desde a data do óbito ou, se passaram mais de 30 dias, desde a data de entrada do requerimento. É vitalício para o cônjuge e cessa para filhos e irmãos quando completam 21 anos ou caso se emancipem antes disso. Para os outros, cessa com a recuperação da capacidade ou com a morte. Isso demonstra que mesmo com a redução da maioridade civil de 21 para 18 anos, não houve a redução para fins previdenciários.
A pessoa que recebe a pensão por morte pode casar-se novamente que não perderá o benefício, somente não poderá acumular nova pensão por morte, devendo, se for o caso, optar pela que mais lhe convier.

A Pensão por morte poderá ser acumulada com aposentadoria do próprio beneficiário, não havendo para tanto impedimento legal.

O Governo estuda reduzir a idade, dos 21 para os 18 anos e também a forma do cálculo da pensão, deixando de pagar 100% do valor do benefício, pretendendo segundo alguns estudiosos, a redução para 70% do valor do benefício, como ocorria antigamente, ou seja, quem vai pagar o pato é o cidadão.

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista