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Para ministros, Azeredo perdeu foro privilegiado no Supremo ao renunciar. Ex-deputado vai responder por peculato e lavagem na Justiça de Minas..
27/03/2014

STF DECIDE QUE AZEREDO SERÁ JULGADO POR MENSALÃO TUCANO NA 1ª INSTÂNCIA




Por maioria (oito votos a um), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) enviar para a primeira instância da Justiça de Minas Gerais a ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) pelo caso conhecido como mensalão tucano. O único ministro a votar para que o Supremo julgasse o ex-parlamentar foi o presidente da Corte, Joaquim Barbosa.

Azeredo é acusado de peculato e lavagem de dinheiro por ter supostamente desviado recursos públicos, por meio de empresas de publicidade, para sua campanha à releição ao cargo de governador em 1998. Outros acusados de envolvimento, como o empresário Marcos Valério - condenado como operador do mensalão do PT no Supremo - são processados por varas da Justiça Estadual e Federal em Minas.

Os ministros consideraram que, ao renunciar ao mandato, Eduardo Azeredo perdeu o foro privilegiado. Pela lei, o Supremo só pode julgar autoridade com foro, como parlamentar e ministro de Estado. Os magistrados também consideraram que não houve intenção de atrasar o processo com a renúncia.

A dúvida em relação a julgar ou não Azeredo ocorreu porque ele renunciou ao mandato parlamentar em fevereiro, em meio ao processo no Supremo. Em 2010, o Supremo decidiu julgar Natan Donadon, que renunciou quando o julgamento já estava marcado, por entender que houve manobra para evitar uma condenação.

Com a remessa do processo à primeira instância, Azeredo poderá recorrer à segunda instância, depois ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e somente então ao Supremo.

Magistrado com mais tempo de atuação no Supremo, Celso de Mello destacou que, no caso do tucano, não há risco de prescrição da pena, quando, em razão do tempo decorrido dos fatos, não pode mais haver punição.

"Não havendo risco para o interesse público, entendo que a renúncia exercida de modo legítimo faz cessar a competência do Supremo Tribunal Federal", disse Celso de Mello.

Último a votar, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, foi o único a defender que o processo continuasse na Corte. Barbosa foi relator do processo antes de assumir a presidência e, então, o caso migrou para a relatoria de Barroso. Para Joaquim Barbosa, a renúncia não pode servir como "ardil para se esquivar ou retardar a decisão".

"Deixar à parte [acusado] o poder de escolha de seu julgador afronta e é um deboche ao Poder Judiciário. Retrata a eficácia que a renúncia pode ter. [....] No caso em concreto, acredito que a renúncia no momento processual teve finalidade ilegítima de obstar o exercício desta Corte", afirmou Barbosa.

Argumentos dos ministros
Primeiro a votar, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que, por entendimentos anteriores do Supremo, o ex-deputado perdeu o foro privilegiado ao renunciar ao mandato.

O ministro propôs, porém, que a Suprema Corte estipulasse uma regra para os próximos casos nos quais parlamentares processados renunciem ao mandato. Para ele, quem renunciasse após o recebimento da denúncia pelo plenário deveria ser julgado pelo Supremo. Não houve consenso, e a decisão sobre um critério foi adiada.

Para Barroso, uma decisão condenatória pode ser mais rápida pelo juiz de primeira instância.

O ministro Luiz Fux destacou, ao votar, que todo cidadão sem foro privilegiado tem direito ao chamado "juiz natural", ou seja, ser julgado pela primeira instância. "No caso concreto, o processo está pronto para ser julgado. Se baixar, está pronto para emitir a sentença. Quem garante que aqui não vá demorar mais?"



A ministra Rosa Weber destacou, em seu voto, que não se pode "sempre presumir o intuito malicioso" na renúncia. "Não podemos, do meu ponto de vista, sempre presumir o intuito malicioso. Pode haver hipótese de doença grave, pode ter um motivo legítimo. [...] A prerrogativa de função [foro privilegiado] pressupõe o exercício do mandato. Eu, no caso concreto, voto no sentido da imediata remessa dos autos ao juiz competente."

Dias Toffoli propôs que os parlamentares que renunciarem continuem a ser julgados no Supremo caso o relator da ação já tenha preparado o voto para que "o tempo de um juiz da Suprema Corte" e o trabalho não vá "para a lata do lixo".

Foro privilegiado
Durante o julgamento, Barroso disse que o ideal seria que uma vara do Distrito Federal, com magistrados indicados pelo Supremo, ficasse responsável pelos processos contra parlamentares para desafogar o Supremo.

Outros ministros disseram que isso só seria possível com uma emenda à Constituição, que estabelece o foro privilegiado no Supremo.







Fonte: g1.globo.com