ECONOMIA

Declaração deve ser feita até o dia 30 de abril
26/04/2014

PRAZO PARA ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA TERMINA DIA 30


Declaração do Imposto de Renda pode ser feita em computadores convencionais, tablet e smartphone

Termina dia 30 de abril, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2014, Ano Base 2013. Ela pode ser feita através de computadores convencionais, tablet ou smartphone.

A expectativa do Fisco é receber 27 milhões de declarações neste ano, um milhão acima do registrado em 2013. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido.

Estão obrigadas a apresentar a declaração, pessoas físicas que tiveram em 2013, rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 ou tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil.

Também precisam entregar a declaração os contribuintes que tinham bens com valores superiores a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2013.

De acordo com as normas da Receita, o abatimento para quem escolher a declaração simplificada está limitado a R$ 15.197,02.

Para as pessoas que optarem pela declaração completa, a dedução por dependente é de R$ 2.063,64 e, com gastos com educação, de R$ 3.230,46. Já os gastos com empregado doméstico poderão ser descontados em até R$ 1.078,08. Para as despesas médicas, não há limite para as deduções.

Saiba quais doenças permitem isenção no Imposto de Renda
Portadores de determinadas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que tenham recebido rendimentos como aposentadoria, pensão por invalidez ou pensão alimentícia.

As doenças incluídas são: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

Mas certas condições, como a deficiência física e auditiva, ainda não estão contempladas nesta lista, embora já existam projetos de lei no Congresso Nacional que pretendem incluí-las no grupo de isenção.

Apesar de nem todos os portadores de deficiência física e mental (incluindo autismo) terem direito a isenção do IR, ele já são isentos, por lei, de pagar IPI (Imposto sobre Veículos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na aquisição de veículos.

Dúvidas freqüentes sobre o Imposto de Renda 2014
Existe alguma condição para que o valor das contribuições para planos de previdência privada, pago diretamente pelo contribuinte, possa ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda mensal?

Sim. Quando a fonte pagadora não for responsável pelo desconto das contribuições para as entidades de previdência privada e para os Fapi, os valores pagos podem ser considerados para fins de dedução da base de cálculo sujeita ao imposto mensal, desde que haja anuência da empresa e que o beneficiário lhe forneça o original do comprovante de pagamento.

Profissional autônomo que loca imóvel para instalação de escritório para o exercício da profissão, pode deduzir o valor do aluguel como despesa no livro caixa?

Sim. Poderão ser deduzidas todas as despesas de custeio. A despesa de custeio é aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. O valor da dedução não poderá exceder a receita mensal da respectiva atividade, sendo permitido o cômputo do excesso de dedução nos meses seguintes até dezembro.

São dedutíveis as despesas de propaganda feitas pelo contribuinte pessoa física profissional liberal?

Sim, as despesas de propaganda feitas pelo contribuinte pessoa física profissional liberal, visando aumentar seus rendimentos ou a manutenção da fonte produtora das mesmas, desde que comprovadas e compatíveis com a profissão, são dedutíveis como despesa por meio de escrituração do livro caixa.

Empregado que tem a previdência privada paga integralmente pela empresa pode abater esses valores?

Não. As contribuições destinadas a entidades de previdência privada somente são dedutíveis quando o ônus for do próprio contribuinte em seu próprio beneficio ou de seu dependente. As contribuições à previdência privada pagas integralmente pela empresa, ainda que os benefícios revertam para o empregado não podem ser deduzidas pelo empregado, porém, são dedutíveis para a pessoa jurídica empregadora.

Podem ser aceitos "tickets" de caixa, recibos não identificados e documentos semelhantes para comprovar despesas no livro caixa?

Não. Essas despesas devem estar discriminadas e identificadas para serem comprovadas como necessárias e indispensáveis à manutenção da fonte produtora dos rendimentos. O "ticket" de caixa eletrônico, emitido por terminais de pontos de venda, em que há a perfeita identificação da despesa realizada e das empresas compradoras e vendedoras, é documento hábil para comprovação das despesas no livro Caixa.

Aposentado com mais de 65 anos de idade que recebe mais de uma aposentadoria tem direito à isenção para cada uma delas?

Não, a parcela isenta na declaração está limitada mensalmente até o valor de R$ 1.710,78, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e ou reforma. Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta corresponde a R$ 1.710,78. Na Declaração de Ajuste Anual o valor que exceder o montante acima deve ser informado como rendimento tributável.

Podem ser deduzidas na base de cálculo do IRPF no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual as despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular e condomínio, quando a residência é utilizada para a atividade profissional?

Sim. Admite-se como dedução a quinta parte destas despesas quando não se possa comprovar quais delas são oriundas da atividade profissional exercida. Não são dedutíveis os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel quando este for de propriedade do contribuinte.