OPINIϿ�O

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista
08/06/2014

DEFENDA SEUS DIREITOS


Ações do FGTS

Muitos trabalhadores brasileiros aguardam ansiosos a decisão da Corte Máxima Brasileira sobre a aplicação da TR ou outro índice de correção aos valores depositados na conta do Fundo de Garantia – FGTS.

Inúmeras ações já foram julgadas improcedentes, e pesam sobre a mesma a apreciação de recursos e outras encontram-se na forma, aguardando a posição da Justiça sobre qual o índice, se realmente vão acolher o pedido dos trabalhadores.

Poucas ações tiveram êxito em primeiro grau, e estão suspensas aguardando o julgamento superior, que indicará o norte para aplicação da legislação a espécie.

Todavia, a Procuradoria-Geral da República, defende que a ação seja julgada improcedente, ou seja, na ação que questiona o uso da Taxa Referencial para corrigir o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, quer prejudicar os trabalhadores brasileiros.

A manifestação foi protocolizada no Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, ajuizada pelo partido Solidariedade para alegar que o uso da taxa, que rende menos que a inflação, para corrigir o índice do Fundo de Garantia fere o direito constitucional à propriedade e ao FGTS.
A União, por meio da Advocacia-Geral da União, contesta a ação, defendendo que a TR não é usada apenas para a correção do FGTS, mas é aplicada a uma série de outros contratos, inclusive do Sistema Financeiro de Habitação, destinado a pessoas de baixa renda.

O Banco Central também contesta a ação, e afirma que não existe direito fundamental a correção monetária, e que a fixação de índice de correção do FGTS compete ao Legislativo, e não ao Judiciário. O BC também alega que o direito de propriedade das contas do FGTS está sujeito à função social da aplicação desses recursos.

A questão ganhará mais repercussão ainda, posto que alguns Juízes de Primeiro Grau já deram ganho de causa aos trabalhadores, sendo certo ainda, que tramitam Ações Civis Públicas, Ação Direta de Inconstitucionalidade, para discussão de qual taxa ou fator de atualização seria aplicável as contas do FGTS, segundo sites de sindicatos, órgãos de classe e outros.

Acredito que será mais prudente o trabalhador interessado em promover a ação aguardar a decisão dos tribunais superiores, posto que os valores superiores a 40 salários geram custas e sucumbência, o que em eventual improcedência, poderia gerar prejuízo ao trabalhador ao invés de um bom dinheirinho.

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista