OPINIϿ�O

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista
22/06/2014

DEFENDA SEUS DIREITOS


Prisão indevida gera indenização

É comum os noticiários darem informações acerca de pessoas que são presas erroneamente, seja quando confundidas com outros, seja por qualquer outro motivo.

Apesar de haver prioridade no trâmite processual, quando o processo tem réu preso, não raras as vezes os processos demoram anos e anos e a pessoa amarga o referido tempo em presídios, os quais são desprovidos de condições humanas, acabam perdendo o emprego, quando não a família.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, manteve sentença que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a indenizar cidadão que foi preso indevidamente, quando tirava documentos no Poupatempo. O valor da condenação por danos materiais e morais foi fixado em R$ 8.879, já atualizados, mais despesas processuais e honorários advocatícios.

De acordo com os autos, o autor teria sido confundido com um homem procurado pela Justiça por uma falha em sua identificação.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Maria Laura de Assis Moura Tavares, ratificou que a indenização por danos materiais era consistente com os gastos suportados e que a permanência no cárcere, mesmo que por um dia, foi suficiente para caracterizar o dano moral. “O montante arbitrado deve ser mantido, uma vez que é adequado para compensar a dor suportada pelo reclamante, em razão da conduta negligente do Estado.”

No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, também já havida decidido: “ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRISÃO INDEVIDA. INDENIZAÇÃO. DEVER DO ESTADO. A prisão injustificada do cidadão caracteriza abuso de direito da autoridade policial, acarretando àquele dano de ordem moral, que deve ser indenizado pelo Estado, cuja responsabilidade é objetiva. (TJ-MG; APCV 1.0271.11.006014-9/001; Rel. Des. Antônio Sérvulo; Julg. 17/12/2013; DJEMG 16/01/2014)”.

Mesmo com tanta tecnologia, com tantas informações disponíveis nos meios e órgãos governamentais, ainda vimos tais fatos ocorrerem com frequência.

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista