José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalistaÉ comum os noticiários darem informações acerca de pessoas que são presas erroneamente, seja quando confundidas com outros, seja por qualquer outro motivo.
Apesar de haver prioridade no trâmite processual, quando o processo tem réu preso, não raras as vezes os processos demoram anos e anos e a pessoa amarga o referido tempo em presídios, os quais são desprovidos de condições humanas, acabam perdendo o emprego, quando não a família.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, manteve sentença que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a indenizar cidadão que foi preso indevidamente, quando tirava documentos no Poupatempo. O valor da condenação por danos materiais e morais foi fixado em R$ 8.879, já atualizados, mais despesas processuais e honorários advocatícios.
De acordo com os autos, o autor teria sido confundido com um homem procurado pela Justiça por uma falha em sua identificação.
Em seu voto, a relatora, desembargadora Maria Laura de Assis Moura Tavares, ratificou que a indenização por danos materiais era consistente com os gastos suportados e que a permanência no cárcere, mesmo que por um dia, foi suficiente para caracterizar o dano moral. “O montante arbitrado deve ser mantido, uma vez que é adequado para compensar a dor suportada pelo reclamante, em razão da conduta negligente do Estado.”
No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, também já havida decidido: “ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRISÃO INDEVIDA. INDENIZAÇÃO. DEVER DO ESTADO. A prisão injustificada do cidadão caracteriza abuso de direito da autoridade policial, acarretando àquele dano de ordem moral, que deve ser indenizado pelo Estado, cuja responsabilidade é objetiva. (TJ-MG; APCV 1.0271.11.006014-9/001; Rel. Des. Antônio Sérvulo; Julg. 17/12/2013; DJEMG 16/01/2014)”.
Mesmo com tanta tecnologia, com tantas informações disponíveis nos meios e órgãos governamentais, ainda vimos tais fatos ocorrerem com frequência.
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista