A cliente Thaís Timoteo de Oliveira esperando o seu cupom fiscal na Drogaria do PovoDeverá entrar em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 2015, após ser prorrogada por duas vezes, a Lei nº 12.741/2012, que determina que notas e cupons fiscais emitidos no país tragam impresso o valor aproximado dos impostos cobrados sobre o preço final de um produto. A partir desta data, os estabelecimentos devem adaptar seus sistemas para fazer o cálculo para informar o valor dos sete tributos embutidos no preço: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.
Como a Lei é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, as empresas que não cumprirem a nova regra cometerão infração, ficando sujeitas a punições como cassação da licença de funcionamento, apreensão do produto e até multa, que começa em R$ 400 e pode chegar a R$ 7 milhões, dependendo da empresa.
A fiscalização será de responsabilidade dos Procons, que a princípio deve apenas orientar as empresas, com uma postura mais educativa do que de punitiva. "Somos contra esse novo adiamento, posto que a lei data de dezembro de 2012. A intenção da lei é positiva, pois dá transparência aos consumidores sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias por ele adquiridas", diz o diretor do Procon de Ituverava, Marcelo Liporaci Spósito Machado.
"A nota fiscal emitida ao consumidor deverá conter as somas dos impostos pagos aos Governos Federal (IPI, IOF, PIS, PASEP, COFINS E CIDE), Estaduais (ICMS) e Municipais (ISS). Assim, toda vez que o consumidor adquirir um produto observará, de forma cristalina, todos os impostos embutidos no preço final do produto ou serviço", ressalta Machado.
"Vale lembrar que essa lei nada mais é do que uma observância aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, que prescreve como direito básico do consumidor a informação clara, precisa e objetiva nas relações de consumo, sendo a formação do preço final do produto uma conseqüência lógica deste sistema", completa o diretor do Procom.
Iniciativa popular
A lei nº 12.741/2012 foi criada a partir de um projeto de iniciativa popular. A campanha "De Olho no Imposto" encabeçada pela Associação Comercial de São Paulo recolheu mais de 1,5 milhão de assinaturas para pressionar as autoridades discriminarem nas notas fiscais os impostos embutidos nos produtos.
Desde 2005, existe na sede da Associação Comercial, o Impostômetro, um painel eletrônico que informa minuto a minuto o total de impostos pagos pelos brasileiros no ano. Até a última segunda-feira, 9 de junho, o cálculo era de quase R$ 700 bilhões de imposto recebidos pelo Governo Federal.
“É direito do consumidor saber quais impostos ele está pagando quando compra um produto. Está na Constituição”, diz Rogério Amato, presidente da Associação Comercial de São Paulo, que avalia que as empresas não terão problemas para se adaptar à nova exigência.
Valor pago pelo brasileiro em impostos é alarmante
A quantidade de impostos que o brasileiro paga é astronômica, pois abrangem todos os tipos de compras, desde supermercados até remédios. Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o brasileiro trabalha 150 dias por ano somente para pagar os impostos.
Uma questão que o consumidor deve se atentar é que o imposto discriminado nas notas não vai para o comerciante, pois vai para os cofres públicos. É claro que o valor dos tributos varia de produto para produto, no entanto quando esta medida entrar em vigor, o brasileiro poderá comprovar, em números, o quanto os impostos são absurdos no país.
Só para se ter idéia da montanha de impostos paga pelo brasileiro, a Tribuna de Ituverava analisou um cupom fiscal expedido no município. Do total de uma compra no valor de R$ 116 em uma farmácia da cidade, R$ 37,22, ou seja, 32,09% são de impostos.
Tributos são ainda maiores porque brasileiro paga imposto em cascata
A tributação de imposto é ainda mais absurda no Brasil porque funciona em efeito cascata, um acúmulo de impostos que não existe nos sistemas tributários de outros países.
O exemplo mais emblemático dessa característica é conferido pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), regulamentado pela Constituição de 1988, com o objetivo de tributar tudo o que é produzido e comercializado em território nacional, e também as exportações e importações. O tributo, cujas diferentes alíquotas são fixadas pelos estados, é o mais disseminado e polêmico da estrutura tributária do país. Como está presente em todos os elos de uma cadeia produtiva, o recolhimento ocorre diversas vezes e leva à cobrança de imposto sobre imposto (em cascata).
Segundo Coelho, este tipo de tributação obedece a uma dinâmica segundo a qual todos os tributos criados devem estar interligados e incidir sobre o valor de um produto já com impostos, e não apenas o seu valor real.
Agravante
O ICMS tem ainda o agravante de incidir sobre outros impostos, como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS). Um exemplo comum é o da conta de luz. Ao invés de ser calculado a partir do valor relativo ao consumo, o ICMS usa como base de cálculo a soma consumo mais Cofins. A conta para o consumidor fica, é claro, mais cara. Para diversos economistas seria importante que todos os cálculos se baseassem nos valores reais dos bens e serviços.
Imposto em cascata
Um imposto em cascata é aquele imposto que incide sobre todas as etapas de fabricação de um produto, de modo cumulativo. Ao incidir sobre cada etapa da cadeia produtiva, esse imposto acaba sendo incidido sobre o próprio imposto que foi pago na etapa anterior — daí o efeito cascata.
Isso, é óbvio, aumenta enormemente os custos de produção e, conseqüentemente, encarece o produto final para o consumidor.
No Brasil, os principais impostos em cascata são a COFINS e o PIS/PASEP (gostosamente classificados como "contribuições"). A CPMF também era considerada um, mas felizmente foi abolida em dezembro de 2007.
O ICMS, que é um imposto estadual, por sua vez também acaba funcionando como um imposto em cascata, pois seu valor incide sobre o valor acumulado de todos os impostos acima — e quando o produto é importado, o ICMS incide sobre o valor declarado mais o imposto de importação.
Enquete
Para saber se os ituveravenses aprovam a medida recentemente implantada, a Tribuna de Ituverava foi às ruas nesta semana. Todos os entrevistados são favoráveis, e a maioria afirma não ter a idéia de quanto paga em impostos. Confira: