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José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista
05/07/2014

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Obeso indenizado por companhia aérea

É certo que as companhias aéreas reduziram os gastos e confortos destinados aos passageiros visando assim abaixar o preço das passagens, tornando o meio mais acessível aos consumidores e usuários.

Primeiro tiraram refeições, depois diminuíram a distância das poltronas, acomodando um maior número de passageiros.

Todavia, quem sofre são os gordinhos, muitas vezes por não conseguirem se acomodar com conforto em razão do tamanho reduzido dos assentos.

Com isso, quem pretende um espaço maior tem que pagar uma diferença, de R$ 40,00 para ser acomodado em uma cadeira confortável e compatível com o tamanho.
Todavia, recentemente uma companhia aérea foi condenada a indenizar um passageiro que sofre de obesidade mórbida, que comprou a passagem com assento especial, por ter sido retirado do local por uma comissária de bordo.

Segundo dados do processo, o passageiro, que sofre de obesidade e também trombose adquiriu um assento perto da saída de emergência, com mais espaço e distância entre a poltrona da frente, para voar entre Fortaleza e Brasília.

No entanto, antes de decolar, ele teria pedido a uma aeromoça a extensão do cinto de segurança, o que lhe foi negado e, então, lhe solicitaram para mudar de lugar para uma poltrona convencional, que teria o cinto adequado.

Consta ainda que, o passageiro se sentiu humilhado, pois a confusão atraiu olhares de todos os outros viajantes.

E mais ainda, devido ao pouco espaço, teve que equilibrar o copo e a comida na mão, quando foi servida a refeição.

Nos termos da decisão, o magistrado determinou a devolução da quantia paga pela poltrona especial e ainda mais 10 mil de danos morais.

José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista