AGRICULTURA

Queimadas causam prejuízos ambientais
18/07/2014

PRODUTOR QUE PROVOCAR QUEIMADAS PODE SER MULTADO EM ATÉ R$ 50 MILHÕES




O produtor que fizer o uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização, sendo responsável pela mortandade de animais ou pela destruição da biodiversidade, pode ser multado em até R$ 50 milhões, conforme Decreto Federal nº 6.514/2008.

A adoção de medidas preventivas para o controle do fogo é relevante durante o período proibitivo das queimadas em Mato Grosso, conforme orienta a Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat). Desde a última terça-feira, 15 de julho, até o dia 15 de setembro, os pecuaristas do Estado não deverão utilizar o fogo para o manejo das pastagens.

O superintendente da Acrimat, Luciano Vacari, argumenta que o proprietário rural precisa tomar algumas medidas para garantir a segurança jurídica e comprovar os cuidados com a propriedade e com o meio ambiente. “Os danos causados ao meio ambiente, mesmo que não tenha sido o responsável pelo ato, resultam em custos financeiros para o produtor”, diz.

O Guia do Produtor Rural de Orientação e Combate a Incêndio, disponível no site da Acrimat, aconselha ao produtor a manter um arquivo fotográfico atualizando, contendo imagens de Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL), equipamentos de combate ao fogo e toda a ação que for desenvolvida na propriedade.

Penalidades
As penalidades para caso do uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente é de R$ 1 mil por hectare ou fração. Já os danos comprovados pela morte de animais e destruição da biodiversidade, bem como a queima de resíduos sólidos a céu aberto acarretará em multas entre R$ 5 mil e R$ 50 milhões ou fração, conforme Decreto Federal nº 6.514/2008.

A Lei de Crime Ambientais – nº n9.605/98 estabelece também reclusão de dois a quatro anos e multa para quem provocar incêndio em mata ou floresta.