José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jorna- listaMuito se discute sobre a relação de trabalho ou emprego havida entre o cidadão e uma faxineira, aquela que vai de 01 a 02 dias na residência para limpar, cozinhar, etc.
Alguns defendem a tese de que apenas 01 dia ou até no máximo 02 dias não daria o vínculo empregado, a ensejar o registro em carteira, recolhimentos previdenciários, FGTS ainda em fase de regulamentação, horas extras, décimo terceiro e férias dentre outros.
Na Justiça do Trabalho não é só o fator dia que gera o reconhecimento de vínculo. Para caracterização do vínculo e consequente direitos trabalhistas é necessário subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.
Conheci um caso de um clube de serviço, no qual o cozinheiro acionou o clube onde cozinhava apenas as segundas feiras e teve o vínculo reconhecido, com todos os direitos inerentes a um contrato de trabalho, e ora que era apenas 01 dia na semana.
Em sentido contrário, o Tribunal Superior do Trabalho, reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que reconheceu o vínculo empregatício de uma faxineira que prestou serviços por quase 20 anos para uma mesma família, sob o fundamento de que não ficou comprovado o requisito da continuidade, necessário para a caracterização do vínculo.
Na ação trabalhista, a faxineira dizia que trabalhava 02 vezes por semana, e isso foi de 99 até 2009 e pedia o reconhecimento do vínculo, mais 1,5 salário mínimo, e o pagamento de 13º salário, férias e outras verbas trabalhistas.
Na decisão de primeiro grau, como aquela que citei foi reconhecido o vínculo da faxineira, tendo o empregador recorrido ao Tribunal e depois ao TST – Tribunal Superior do Trabalho, em recurso de revista, argumentando que a faxineira não comprovou a prestação de serviço continuada.
No TST, a Ministra observou que as atividades desenvolvidas em alguns dias da semana, com relativa liberdade de horário e vinculação a outras residências e pagamento ao final de cada dia, apontam para a definição do trabalhador autônomo, identificado como diarista, e por unanimidade, deu provimento ao recurso e julgou improcedentes os pedidos da faxineira.
José Eduardo Mirandola Barbosa é advogado e jornalista