Propaganda política irregular é apreendida na Avenida Dr. Soares de Oliveira Por estarem em situação que infringe a lei de propaganda eleitoral, por determinação da Justiça Eleitoral, foram retiradas dia 19 de setembro, oito placas, três bandeiras, dezesseis cavaletes e quinze faixas de propaganda política de candidatos que estavam no canteiro da Avenida Dr. Soares de Oliveira.
A retirada foi uma determinação do juiz eleitoral Leonardo Breda e foi acompanhada pelo diretor do Cartório Eleitoral, Florisvaldo José Cardozo Bomfim
“A Prefeitura cedeu uma equipe para fazer a retirada, enquanto a Justiça Eleitoral me designou para acompanhar e lavrar o ato de apreensão dos materiais”, afirma Bomfim, em entrevista à Tribuna de Ituverava.
“É importante lembrar que todos os materiais colocados em locais que infringia a lei foram apreendidos, independente de candidato ou partido político”, ressalta.
Irregularidade
Bomfim explica porque os materiais estavam em situação irregular. “Pela legislação, este tipo de material de propaganda política não pode ser colocado em canteiros de avenidas, postes, viadutos, passarelas, jardins ou em áreas públicas, paradas de ônibus, muros, cerca e tapumes divisórios”, diz.
“Por outro lado, esse tipo de propaganda pode ser colocado em vias públicas, desde que não atrapalhe o fluxo de veículos e pessoas, e que permaneça nestes locais apenas entre 6h e 22h, sendo obrigatório o seu recolhimento após este horário”, destaca Bomfim.
Representantes dos diretórios municipais dos partidos cujas propagandas foram apreendidas podem retirá-las até o dia da eleição. Para tanto, é preciso fazer um requerimento no Cartório Eleitoral. “É preciso formalizar o pedido com um termo de compromisso de não colocar mais a propaganda em local ou condição proibidos”, completa Bomfim.