OPINIϿ�O

01/11/2014

DEFENDA SEUS DIREITOS


Tribunal dá acréscimo na aposentadoria

Em recente decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, um segurado do INSS que recebe benefício de aposentadoria por idade obteve o direito de acréscimo no valor de 25% em razão de estar acamado e contar com o auxílio de terceiros.

O adicional é concedido e previsto na Lei de Benefícios, artigo 45 e confere aos segurados aposentados por invalidez um aumento no valor do benefício de 25% quando estes necessitem de terceiros para suas atividades autonômicas.

Como é exclusivo dos segurados que recebem benefício por invalidez, a decisão abre precedente e estende aos demais segurados e beneficiários do INSS o direito de receber o aumentos, mesmo não recebendo benefício de aposentadoria por invalidez.

No caso em comento, o referido adicional foi dado a um aposentado por idade rural, que está inválido e necessitando de um curador especial, e diante do princípio da isonomia a Justiça não deve fazer diferença entre o aposentado por invalidez que necessita de auxílio permanente de terceiro e outro aposentado por qualquer modalidade de aposentadoria que passe a sofrer de doença que lhe torne incapaz de cuidar-se sozinho.

Conforme consta da brilhante decisão proferida pelo TRF 4ª Região, merece destaque o quanto consignado pelo Eminente Relator o Des. ROGÉRIO FRAVETO: “Nesse plano, a proteção complementar almejada pela norma é a vida, onde o norte deve ser a doença e suas decorrências, que importam na exigência de apoio de um terceiro para conferir o mínimo de dignidade humana e sobrevivência, segundo o preceito constitucional da cobertura do risco social – art. 201, inciso I da Carta Federal. Para tanto, a lei criou um adicional financeiro no benefício previdenciário, objetivando dar cobertura econômica ao auxílio de um terceiro contratado ou familiar para apoiar o segurado nos atos diários que necessite de guarida, quando sua condição de saúde não suporte a realização de forma autônoma.”

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista