ECONOMIA

O novo serviço de rascunho pretende facilitar o preenchimento da declaração
11/11/2014

DECLARAÇÃO DO IR PODERÁ SER PREENCHIDA AO LONGO DO ANO




O contribuinte agora poderá preencher a declaração do Imposto de Renda ao longo do ano, e não apenas no período de entrega do documento ao fisco. A Receita Federal lançou segunda-feira, dia 3, a atualização do aplicativo de declaração do IR, com um novo serviço de rascunho, que pretende facilitar o preenchimento da declaração.

Por meio da nova ferramenta, que é de uso opcional, o contribuinte poderá organizar os dados da declaração ao longo do ano, num documento à parte daquele que será enviado à Receita. No momento do envio da declaração, ele poderá importar as informações do rascunho, fazer a finalização da declaração e então transmiti-la à Receita.

O programa (chamado IRPF) com essa atualização estará disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br ). As versões para aplicativos móveis (smartphones e tablets) também estão disponíveis, tanto para o sistema Android como para IOS.

O contribuinte que fizer a opção pela novidade terá até 28 de fevereiro para editar seu rascunho e importá-lo para a declaração. No período da declaração (provavelmente de 1º de março a 30 de abril de 2015), o rascunho estará indisponível, e o contribuinte poderá lançar os dados direto na declaração.

Organização de dados
Para Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento, o dispositivo de rascunho vai facilitar a vida do contribuinte que, por exemplo, tem dificuldade de reunir dados sobre rendimentos recebidos ao longo do ano ou de pagamento de despesas dedutíveis da declaração.

Por exemplo, quem tiver vendido um carro e tem deduções a fazer de uma consulta médica, poderá organizar essas informações a qualquer momento na ferramenta rascunho do aplicativo do IR.

A opção "rascunho" está na área de acesso do usuário, e tem a mesma aparência da declaração, mas não calcula valores do imposto nem da restituição. A Receita também garante que as informações do rascunho não serão consultadas e não constituem espécie de declaração antecipada.

O Estatuto do Idoso
A proteção ao idoso diverge de um país para outro em função de diferentes fatores como tradições culturais e as condições econômicas do país que permitem um amplo e completo serviço de assistência social.

O Brasil era um país jovem e, portanto a expectativa de vida era relativamente pequena em virtude das péssimas condições sanitárias e saneamento básico, uma saúde pública deficiente, atraso na medicina e altas taxas de natalidade. Não havia uma preocupação efetiva com os idosos exceto no que se refere às questões previdenciárias.

Hoje este panorama foi alterado. Busca-se uma maior implementação de políticas sócio-econômico, visando maior assistência aos nossos idosos, medidas para que seja coibida a discriminação, assegurando-lhes maior participação na sociedade.

A CF assegura a todos os cidadãos o principio fundamental da dignidade. O idoso possui a condição de cidadão e, portanto, tem direito ao respeito à sua dignidade (CF, art. 1º 3). É necessária uma tomada de consciência de que o idoso, com sua experiência de vida, em muito pode contribuir à sociedade.

Porém, apesar dos direitos dos idosos, eles são vítimas de descaso, discriminação no trabalho, as vezes sobrevivendo em asilos quando rejeitados pelas famílias. Se faz urgente uma política social eficaz para que a velhice digna seja uma realidade em nosso país. Para isso, é necessária uma união de esforços do governo, da sociedade e da família, tendo como fim o princípio do respeito à dignidade da pessoa humana.

A legislação de proteção ao idoso carece, ainda, de uma aplicabilidade efetiva, visto ser vigente apesar de não ter eficácia social.

Art. 1º - O Estatuto do Idoso é destinado e regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Os direitos mais importantes dos idosos:


1 – Direito à Vida e aos alimentos

2 – Direito à Liberdade

3 – Direito à Cidadania

4 – Direito ao Trabalho

5 – Direito à Moradia e à Segurança Física

6 – Direito à Saúde

7 – Direito Asilar

8 – Direito ao Lazer

9 – Direito à Seguridade Social

10 – Direito à Justiça

12 – Direito a um Ambiente Sadio

• O Estatuto do Idoso tem como objetivo proporcionar aos idosos melhores condições de vida que lhes asseguram dignidade e respeito.

• A Constituição Federal, no art. 230, caput, atribui “à família, à sociedade e ao Estado, o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à Vida”.

Constituição Federal
O Estatuto do Idoso.

Moreno, Denise Gasparini, 1973. O estatuto do Idoso: o idoso e sua proteção jurídica.

Izilda Paschoim Leite Rodrigues, graduanda do 6º ciclo do curso de Direito-diurno da FAFRAM