POLϿ�CIA

CPFs têm sido usados em golpes de estelionato
26/12/2014

ADVOGADO DIZ QUAIS PROVIDÊNCIAS DEVEM SER TOMADAS PELAS VÍTIMAS




O advogado Luiz Carlos da Fonseca Júnior explica quais são as providências que a pessoa deve tomar caso seja vítima da fraude do CPF.

“Em primeiro lugar, assim que a vítima tomar conhecimento de que seu CPF foi fraudado ou está sendo utilizado de forma irregular ou ilícita, ela deve procurar a Delegacia de Polícia e registrar um Boletim de Ocorrência. Após o registro, recomenda-se que a vítima informe aos órgãos competentes de proteção de crédito (Serasa e SCPC) sobre a fraude”, ressalta.

“Esta informação deverá ser dirigida de forma escrita, acompanhada de cópia, onde deverá ser passado recibo ou aviso de recebimento (AR dos Correios) e sempre acompanhada da cópia do Boletim de Ocorrência. Se a vítima tiver conhecimento do estabelecimento que efetuou vendas ou serviços em seu CPF, sem seu consentimento, deverá também notificá-la da mesma forma, com as devidas informações referentes à fraude”, alerta.

Código de Defesa do Consumidor

O advogado lembra que nos casos de fraude no CPF, o cidadão é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, que assegura a proteção contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos. “A vítima pode contestar as dívidas decorrentes das fraudes, e caso o estabelecimento comercial ou financeiro não aceite a contestação, o consumidor pode ajuizar ação judicial, pleiteando a declaração de inexistência do débito apontado, bem como a reparação pelos danos morais ou materiais decorrentes, principalmente quando o nome é incluído indevidamente em cadastro negativo de crédito”, ressalta.

“É importante informar que o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor assegura que os fornecedores de serviços e produtos respondam, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores. É a denominada responsabilidade objetiva dos produtores e fornecedores de serviço”, finaliza.