BRASIL

Operação começou às 16h da quarta (31) e acabou às 8h desta quinta (1º). Equipes percorreram litorais Sul e Norte, sem ocorrências de embriaguez.
01/01/2015

APÓS 16 HORAS SEGUIDAS DE OPERAÇÃO LEI SECA, NINGUÉM É PRESO EM NATAL




A estratégia de divulgar com antecedência a realização de uma operação com 16 horas seguidas de fiscalização a fim de coibir crimes de embriaguez ao volante, parece ter surtido o efeito esperado. Segundo o tenente Styvenson Valentim, que coordenada a Operação Lei Seca na Grande Natal, ninguém foi preso por dirigir embriagado durante a virada de ano na região Metropolitana. Das 16h do dia 31, até as 8h desta quinta-feira (1º), barreiras foram montadas e equipes da PM e Detran percorreram as principais praias dos litorais Sul e Norte.

“Recolhemos 42 carteiras de habilitação por infrações administrativas, mas realmente não ocorreu nenhuma prisão por embriaguez. Acreditamos que nosso trabalho começa a surtir o efeito que queremos, que é conscientizar as pessoas para a importância da vida. Nada é mais importante que a vida”, ressaltou.

"Dividimos o trabalho em dois turnos. O primeiro foi das 16h às 22h, quando 11 CNHs foram recolhidas. No segundo, das 22h às 8h, foram retidas 31 carteiras de motorista", detalhou Styvenson.

Segundo Adriano Barbosa, coordenador de Educação no Trânsito do Detran, uma barreira de fiscalização foi montada na Avenida Engenheiro Roberto Freire, uma das mais movimentadas da Zona Sul de Natal, enquanto equipes comandadas pelos tenentes da PM Styvenson Valentim e Isaac Paiva fizeram abordagens nas praias de Piragi e Cotovelo, no litoral Sul, e Muriú e Jacumã, no litoral Norte.

As equipes de fiscalização somaram 20 profissionais, entre policiais militares e agentes de trânsito.

Estatísticas
De janeiro a outubro de 2014, segundo a Coordenadoria de Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran no Rio Grande do Norte, 30.424 condutores foram abordados nas barreiras da Operação Lei Seca somente em Natal. Deste total, 2.668 motoristas foram autuados, sendo que 657 se enquadraram no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica a ação como crime de trânsito. Esses condutores, além das medidas administrativas, poderão ser condenados e punidos com detenção de seis meses a três anos.

Lei Seca
As regras da Lei Seca consideram ato criminal quando o motorista é flagrado dirigindo com índice de álcool no sangue superior ao permitido pelo Código Brasileiro de Trânsito: 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido ou 6 decigramas por litro de sangue.

Nesse caso, a pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de obter a habilitação.

Condutores autuados por esse tipo de infração pagam R$ 1.915,40 de multa, perdem 7 pontos na carteira e têm a CNH apreendida. O valor é dobrado caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.

Se o bafômetro registrar um índice igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, mas abaixo do 0,34 permitido pelo Código de Trânsito, o condutor é punido apenas com multa.

No exame de sangue, o motorista será multado por qualquer concentração de álcool, e pode ser preso se tiver mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue.



Fonte: g1.globo.com