Decisão é provisória e caso deverá ser novamente analisado no STF. Jornalista revelou esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho.O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, suspendeu uma decisão da Justiça Federal em São Paulo que ordenou a quebra do sigilo telefônico do repórter Allan de Abreu e do jornal "Diário da Região", para o qual trabalha.
Após a publicação de reportagens, em 2011, que revelavam esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho de Rio Preto, o jornalista e o veículo foram alvo de uma ação do Ministério Público para que revelassem a fonte das informações publicadas.
A 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto acatou o pedido de quebra de sigilo, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O jornal recorreu à própria Justiça Federal, que ainda não decidiu sobre o caso.
A sentença de Ricardo Lewandowski, proferida nesta quinta-feira (8), foi motivada por uma ação da Associação Nacional dos Jornais (ANJ), que alegou que a Justiça Federal desobedeceu entendimentos do STF, a mais alta instância do Judiciário, sobre a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte, que são resguardados pela Constituição.
De plantão no STF, o ministro suspendeu a quebra de sigilo liminarmente, isto é, numa decisão provisória. No despacho, afirmou que o caso precisa ser analisado com mais informações do processo para uma decisão definitiva do STF. O relator designado foi o ministro Dias Toffoli, que volta ao trabalho após o recesso do Judiciário, em fevereiro.
"Não há, a princípio, nenhum prejuízo na suspensão da decisão judicial ora combatida; ao revés, estar-se-á resguardando uma das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade de imprensa, e, reflexamente, a própria democracia. Isso posto, defiro em parte a liminar, tão somente para suspender o ato impugnado até que os autos retornem da Procuradoria Geral da República e com as informações solicitadas, quando, então, o pleito deduzido poderá ser amplamente decidido pelo Relator sorteado", escreveu o ministro.
Em nota, a ANJ manifestou "satisfação" pela decisão, ressaltando que a preservação da identidade das fontes é "um dos mais importantes recursos do jornalismo".
"Ao acolher a argumentação da ANJ de que a ordem do juiz da 4ª Vara implicaria na violação do direito constitucional de sigilo de fonte, o Ministro Lewandowski agiu no sentido de proteger esse preceito que é um dos pilares da liberdade de imprensa, sendo uma das conquistas democráticas incorporadas à Constituição de 1988", diz o texto.
A decisão que levou à quebra de sigilo, do juiz federal Dasser Lattiérre Júnior, baseou-se no entendimento de que o repórter e o jornal divulgaram informações sigilosas de processo que tramitava em segredo de Justiça, que também é previsto pela Constituição.
O procurador responsável pelo pedido de quebra de sigilo telefônico é Svamer Adriano Cordeiro. Na época, ele informou que fez o pedido para tentar chegar a uma terceira pessoa, suspeita de vazar os documentos, que já teve o sigilo telefônico quebrado anteriormente.
Caso
As reportagens do "Diário da Região" revelaram investigações da Polícia Federal na operação “Tamburutaca”, deflagrada em 2011 e que levou à prisão 17 pessoas ligadas à Delegacia Regional do Trabalho em Rio Preto. O delegado do trabalho Robério Caffagni e fiscais do trabalho são acusados de receber propina em troca de anular multas trabalhistas e fiscalizações em grandes empresas da região.
Além do jornal, a TV TEM, afiliada da Rede Globo, também teve acesso, por meio de suas fontes, a trechos do processo e transcrições de escutas telefônicas que comprovavam as denúncias. Foi quando a Procuradoria da República mandou a Polícia Federal intimar vários jornalistas, por entender que os documentos não poderiam ter sido revelados à imprensa.
A lei brasileira protege a imprensa e os jornalistas em relação às fontes da notícia e dá a eles o direito de não revelar a identidade delas. Por isso, a equipe da TV TEM e os jornalistas do "Diário da Região" não apontaram para a Justiça quem teria deixado vazar os documentos.
A TV TEM veiculou informações semelhantes às publicadas pelo "Diário da Região" em data anterior e, diante do mesmo pedido do Ministério Público de quebra de sigilo, o juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo rejeitou a denúncia contra seus jornalistas. Na decisão, ele afirmou que se alguém cometeu crime foi quem liberou as escutas, e não os jornalistas que receberam os documentos.
A Abraji, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, e o Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo repudiaram a decisão da Justiça, lamentam e condenam a ação, entendendo isso como uma afronta ao trabalho investigativo do jornalismo.
Fora as ações contra a imprensa, os servidores públicos acusados de corrupção que deram a origem a toda a polêmica estão livres. Fiscais do trabalho e o ex-delegado Robério Caffagni foram condenados por improbidade administrativa, peculato, formação de quadrilha e corrupção ativa. Eles recorreram e aguardam decisão de Brasília em liberdade.
Fonte: g1.globo.com