A regularização não é necessária para eleitores com menos de 18 anos ou com mais de 70Começou segunda-feira, dia 2, o prazo para regularização do título de eleitor de quem não compareceu às três últimas votações e não justificou a ausência. De acordo com a Justiça Eleitoral, 1.782.035 brasileiros estão nessa situação. Quem não resolver a pendência até 4 de maio, terá o título cancelado.
A regularização não é necessária para eleitores com menos de 18 anos ou com mais de 70, para os quais o voto é facultativo. Pessoas com deficiência e que têm dificuldade de cumprir as obrigações eleitorais também não terão o título suspenso.
Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral com um documento oficial com foto e o título, além dos comprovantes de justificativa e de recolhimento da multa ou dispensa da multa.
Para efeito de cancelamento, são consideradas eleições para todos os cargos (prefeito, presidente, etc.), além de eleições suplementares e referendos. Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de um mesmo pleito, terá duas faltas registradas. Não é contabilizada ausência em eleições anuladas por determinação da Justiça.
Verificação
Quem quiser verificar se tem pendência com a Justiça Eleitoral pode consultar as listas que estão disponíveis nos cartórios eleitorais ou então fazer uma busca no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nenhum tipo de notificação, seja por correspondência ou email, será enviada pelas autoridades.Fonte: g1.globo.com
Ituverava
Ofício enviado à Tribuna pelo diretor do Cartório Eleitoral, Florisvaldo José Cardozo Bomfim, trata sobre a regularização. “A Justiça Eleitoral informa que haverá o cancelamento dos títulos dos eleitores que deixaram de votar nas últimas três eleições (eleições municipais 2012, eleições de 2014 primeiro e segundo turno) e não apresentaram a justificativa.
Para evitar o cancelamento, o eleitor deve comparecer, até o dia 4 de maio, no Cartório Eleitoral de Ituverava, munido de seus documentos pessoais e comprovante de endereço para requerer a regularização de seu título”.