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José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista
11/03/2015

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Agente Comunitário de Saúde não tem insalubridade

Os agentes comunitários de saúde dos Municípios possuem grande relevância no tocante ao acesso á saúde pelos menos favorecidos, sendo considerados como parte do Programa de Saúde da Família.

Geralmente são acompanhados e orientados por um enfermeiro/supervidor lotado em uma unidade básica de saúde, realizando um trabalho de campo e corpo a corpo com a população.

Tem o escopo de diagnosticar doenças, como viroses, HIV, dentre outras.
Apesar do contato com pessoas doentes, da exposição diária ao tempo – sol chuva, etc., onde nos termos da NR – 15, exige a utilização de jalecos, protetor solar, dentre outros equipamentos de proteção individual, o Tribunal Superior do Trabalho, decidiu que os profissionais agentes comunitários de saúde não fazem jus a adicional de insalubridade, pelo fato da atividade não constar da relação oficial do Ministério do Trabalho, e nesse sentido posicionou-se o Relator Alberto Bresciani: “ A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho considera que o trabalho dos agentes comunitários de saúde "não se equipara àquele desempenhado em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagioso em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana".

Assim, em julgamento do processo, os ministros reafirmaram que o adicional é indevido pela ausência de amparo normativo, apesar de o laudo pericial ter atestado a insalubridade das atividades desempenhadas pela empregada. Processo: RR-1159-06.2013.5.04. 0771 do Tribunal Superior do Trabalho.

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista