Foi realizada dia 13 de março, no Centro Cultural “Cícero Barbosa Lima Júnior”, audiência pública para discutir a importância da perfeita execução contratual das atividades de reforma dos estabelecimentos de ensino de Ituverava.
A audiência foi designada por iniciativa do Ministério Público, depois que o Conselho Municipal da Educação protocolou representação na 2ª Promotoria de Justiça indicando que em administração anterior diversas construtoras foram contratadas para reformas e ampliações das escolas, e receberam integralmente o valor dos contratos, mas não cumpriram adequadamente suas obrigações.
Participaram da audiência, o 2º promotor de Justiça de Ituverava, Dr. Anderson de Castro Ogrizio; os secretários municipais Antônio Alberto Figueiredo Morandini (Obras e Serviços Urbanos), Renata Ribeiro Sandoval Ferreira Pagotto (Educação), Antônio José Santos Rodrigues (Administração) e Júnior Pinheiro (Cultura, Turismo e Lazer); o procurador geral do município, Alex Cruz de Oliveira; o presidente do Conselho Municipal da Educação, José Carlos Silveira Diniz (“Caco”); a presidente do Sindicato dos Professores do Município de Ituverava, Solange Maria de Oliveira Torres, e representantes de cinco empresas contratadas na época pelo município, professores, diretoras de escolas e comunidade, totalizando 47 pessoas.
O Dr. Anderson de Castro Ogrizio, relatou que algumas dessas empresas não executaram todo o objeto contratado e outras o executaram de maneira deficiente, com a utilização de materiais inadequados ou de qualidade inferior à inicialmente prevista.
Análise do evento
“A audiência pública se mostrou produtiva, pois foram esclarecidos aos presentes o que já se constatou até o momento no inquérito civil a respeito das deficiências estruturais dos estabelecimentos de ensino da cidade. Foi aberto um canal de comunicação direito entre os responsáveis pelas construtoras e as Secretarias de Obras e de Educação para que juntos pudessem elaborar um cronograma para nova execução dos serviços de engenharia defeituosos ou omissos, de acordo com a previsão contratual inicial”, afirma o promotor de Justiça, em entrevista concedida à Tribuna de Ituverava.
“Ficou acordado que o estabelecimento desse cronograma contará com participação e acompanhamento das diretoras das escolas e creches diretamente afetadas. Foi estipulado um prazo máximo de seis meses para que as construtoras finalizem as obras necessárias ao adequado cumprimento de seus contratos, sob pena de ajuizamento de ação civil pública para reparação dos danos, com possibilidade de rescisão contratual e condenação em danos morais coletivos, sem prejuízo da requisição de instauração de procedimentos administrativos no âmbito da municipalidade e do órgão profissional de fiscalização (CREA/SP)”, finaliza.