ARTIGOS - DIREITO

Ronaldo Ferreira, aluno do curso de Direito, Faculdade Francisco Maeda
26/03/2015

FEMINICÍDIO




A presidente Dilma Rousseff sancionou o chamado feminicídio, lei que aumenta a pena para quem matar mulheres por razões de gênero, informou a Secretaria de Comunicação Social. Tal lei visa continuar e consolidar o que já foi alcançado pela Lei Maria da Penha no que tange a dignidade da mulher brasileira.

O que é feminicídio?

A forma derradeira de violência contra as mulheres, denominada feminicídio, que é o assassinato de mulheres por razão de gênero, é um fenômeno que perdura através dos tempos. Enquanto o homem sofre com a violência ocorrida no espaço público que, normalmente, é praticada por outro homem, a mulher sofre mais com a violência ocorrida no espaço privado e os agressores são (ou foram) namorados, maridos ou companheiros. Analisar esse fenômeno possui relevância observando o caráter social das diferenças de gênero existentes na sociedade brasileira. Conceituar como feminicídio os assassinatos de mulheres pelo fato de serem mulheres constitui um avanço na compreensão política do fenômeno que recentemente passou a ter visibilidade.

O assassinato de mulheres não é algo novo nem diferente, sempre existiu. Em termos estatísticos, o assassinato de mulheres talvez seja o crime menos revelado nas ocorrências policiais e um dos crimes mais subnotificados. Não se registram adequadamente as circunstâncias do crime quando este ocorre no âmbito das relações afetivas entre companheiros ou cônjuges. É sabido que um grande número de agressões contra as mulheres no âmbito doméstico ocorre justamente quando elas decidem pôr fim à relação ou quando ousam manifestar seus pontos de vista contrários aos de seus maridos ou companheiros.

Nas últimas décadas o índice de homicídios de mulheres aumentou significativamente no país. Estatisticamente o número de mulheres que tiveram as vidas ceifadas por seus companheiros ou maridos gira em torno de 10% do total de mortalidade por agressão, fato que pode conferir importância secundária a esse evento, havendo poucos estudos nesta área. No entanto, mesmo com frequência menor, este crime geralmente está relacionado à condição de gênero. O fato de um terço das mortes ter ocorrido no domicílio reforça a idéia de que se trata de feminicídio ou mortes provocadas por parceiros íntimos, familiar ou conhecido das vítimas. Não é um fenômeno isolado das nossas realidades, ao contrario, é uma dos efeitos mais cruéis da subordinação da mulher e da negação da sua autonomia. Partindo dessa premissa, a análise desses delitos não pode ser dissociada do fator discriminação que sofrem as mulheres, da violência estrutural, sistemática e da ausência de políticas públicas visando à prevenção, a punição e a erradicação desse tipo de violência contra as mulheres. Estamos frente a uma sociedade que tem o dever de respeitar, proteger e promover o direito a uma vida livre de violência. Dentre as várias políticas públicas já obtidas por esse movimento no Brasil, encontram-se as Delegacias de Atendimento à Mulher, principal porta de entrada das mulheres na rede de serviço de combate à violência, e a Lei n. 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher.


Presentemente no Brasil, o Código Penal está sendo reformulado e o projeto de lei apresentado ao Senado coloca a Lei n. 11.340 - Lei Maria da Penha em risco, necessitando que mais uma vez se exija do Congresso Nacional alterações ao projeto que reafirmem esta lei.

Para tanto entrou em vigor a lei 13.104 de 09 de Março de 2015.
A nova lei alterou o código penal para incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio: quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.


O § 2º-A foi acrescentado como norma explicativa do termo "razões da condição de sexo feminino", esclarecendo que ocorrerá em duas hipóteses:

a) violência doméstica e familiar;

b) menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

A lei acrescentou ainda o § 7º ao art. 121 do Código Penal estabelecendo causas de aumento de pena para o crime de feminicídio.

A pena será aumentada de 1/3 até a metade se for praticado:

a) durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto;

b) contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência;

c) na presença de ascendente ou descendente da vítima.

Por fim, a lei alterou o art. 1º da Lei 8072/90 (Lei de crimes hediondos) para incluir a alteração, deixando claro que o feminicídio é nova modalidade de homicídio qualificado, entrando, portanto, no rol dos crimes hediondos.