Na última semana, no dia 31 de março, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. Pela primeira vez, um órgão parlamentar reconhece que a matéria não afronta a Constituição e pode continuar sua tramitação no Congresso Nacional, permitindo ampliar o debate sobre essa questão tão delicada e polêmica.
A aprovação do tema no Legislativo brasileiro ainda está longe de ser definitiva. Como próximo passo, uma comissão especial será criada na Câmara para análise do conteúdo da proposta e de 46 emendas já apresentadas. A votação do dia 31 de março, no entanto, representa um dos passos mais marcantes em 22 anos de tramitação do projeto.
A redução da imputabilidade penal, hoje fixada em 18 anos pelo Artigo 228 da Constituição, pode ser alterada por emenda à Carta, uma vez que não está entre os direitos e garantias individuais elencados no Artigo 5°, que são, esses sim, imutáveis.
O intuito da medida é mudar algo recorrente no Brasil: a impunidade. Faz um ano, um jovem brasiliense matou sua namorada com um tiro no rosto, alegando ciúmes. Ele filmou o assassinato com o celular, compartilhou as imagens nas redes sociais e ocultou o cadáver. Faltava apenas um dia para ele completar 18 anos. Preso no dia seguinte, foi julgado com base no ECA e será posto em liberdade quando completar 21 anos, sem que nada conste em sua folha de antecedentes. Caso o crime tivesse ocorrido um dia depois, já aos 18 anos, não escaparia de uma condenação com base no Código Penal por homicídio muitas vezes qualificado. Assim, ele poderia permanecer no cárcere por 30 anos.
A justificativa de a maioridade penal diminuir para os 16 anos é porque nessa idade o jovem vota se quiser, seu testemunho é aceito em juízo e pode ser emancipado, inclusive sem consentimento dos pais, se tiver economia própria. O Direito brasileiro reconhece, assim, que a partir dos 16 anos o adolescente tem condições de assumir a responsabilidade pelos seus atos.
Por isso é legítimo o debate que se abre agora: redução pura e simples da idade-limite para a aplicação da lei penal para os 16 anos (nos termos da proposta da Câmara dos Deputados) ou a redução da maioridade penal apenas em casos de excepcional gravidade, conforme emenda apresentado ao Senado.
O outro lado
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor infrator deve merecer medidas sócio-educativas, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semi-liberdade e internação. A medida é aplicada segundo a gravidade da infração.
Nos 54 países que reduziram a maioridade penal não se registrou redução da violência. A Espanha e a Alemanha voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18 anos, e hoje, 70% dos países estabelecem 18 anos como idade penal mínima.
O índice de reincidência nas prisões brasileiras é de 70%. Não existe, no país, política penitenciária, nem intenção do Estado de recuperar os detentos. Uma reforma prisional seria tão necessária e urgente quanto a reforma política. As delegacias funcionam como escola de Ensino Fundamental para o crime; os cadeiões, como Ensino Médio; as penitenciárias, como universidades.
O ingresso precoce de adolescentes no sistema carcerário só faria aumentar o número de bandidos, pois tornaria muitos deles distantes de qualquer medida sócio-educativa. Ficariam trancafiados, sujeitos à violência, inclusive sexual, das facções que reinam nas prisões.
Já no sistema sócio-educativo, o índice de reincidência é de 20%, o que indica que 80% dos menores infratores são recuperados.
O sistema prisional brasileiro já não comporta mais presos. No Brasil, eles são, hoje, 500 mil, a quarta maior população carcerária do mundo, perdendo apenas para os EUA (2,2 milhões), China (1,6 milhão) e Rússia (740 mil).
Os que são contrários à redução afirmam que diminuir a maioridade penal é tratar o efeito, e não a causa. Ninguém nasce delinqüente ou criminoso. Um jovem ingressa no crime devido à falta de escolaridade, de afeto familiar, e por pressão consumista que o convence de que só terá seu valor reconhecido socialmente se portar determinados produtos de grife.
Enfim, o menor infrator é resultado do descaso do Estado, que não garante a tantas crianças creches e educação de qualidade; áreas de esporte, arte e lazer; e a seus pais trabalho decente ou uma renda mínima para que possam subsistir com dignidade em caso de desemprego.