Na última sessão da Câmara Municipal de Ituverava, realizada na terça-feira, 14 de abril, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei de autoria do vereador Luiz Araújo, que cria o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações Públicas do Município de Ituverava.
O programa, segundo o vereador, tem o objetivo instituir medidas que induzem à conservação, uso racional e utilização de fontes alternativas para captação e reaproveitamento de água nas novas edificações públicas do município, além de promover a conscientização dos usuários sobre a importância da conservação da água.
O Projeto de Lei diz que as entidades da administração pública municipal podem instalar e projetar coletores, caixas de armazenamento e distribuidores de água da chuva, em todos os projetos e construções de prédios públicos, ou que se utilizem de recursos do tesouro.
Ainda é determinado pelo projeto que as caixas coletoras de água de chuva, assim como a canalização destas águas, serão separadas das caixas coletoras de água potável e a sua utilização será para uso secundário, como limpeza de prédios, jardins, e banheiros, não podendo ser utilizadas nas canalizações de água potável.
“Ituverava deverá adotar, em todos os empreendimentos imobiliários realizados com recursos públicos, que venham a ser construídos a partir desta lei, dispositivos hidráulicos visando o controle e a redução do consumo de água”, diz Luiz Araújo.
Dispositivos
Os dispositivos hidráulicos consistem em torneiras para pias, registros para chuveiros e válvulas para mictórios, acionadas manualmente e com ciclo de fechamento automático ou acionadas por sensor de proximidade; torneiras com acionamento restrito para áreas externas e de serviços; bacias sanitárias com volume de descarga reduzido, e sistema hidráulico que permita o reaproveitamento da água proveniente de chuveiros, tanques e máquinas de lavar para descarga nos vasos sanitários e para lavagem de calçadas e áreas externas.
“O combate ao desperdício quantitativo de água compreende ações voltadas à conscientização da população através de campanhas educativas, abordagem do tema nas aulas ministradas na rede pública municipal de ensino e palestras dirigidas aos servidores públicos que trabalham em novas edificações, versando sobre o uso abusivo da água, métodos de conservação e uso racional da mesma”, ressalta o vereador.
A partir de agora, o Poder Executivo Municipal tem o prazo de sessenta dias para regulamentar a lei, estabelecendo os requisitos necessários para a elaboração e aprovação dos projetos de construção, instalação e dimensionamento dos aparelhos e dispositivos destinados à conservação e uso racional da água.