POLϿ�TICA

19/04/2015

PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA A TERCEIRIZAÇÃO CAUSA POLÊMICA


Entenda o que a medida propõe, quais são os pontos mais polêmicos e como ficariam os direitos trabalhistas

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 8 de abril, o projeto de lei 4330/2004, que regulamenta contratos de terceirização no mercado de trabalho. Agora, o projeto será encaminhado para votação no Senado.

O projeto tramita a dez anos na Câmara e vem sendo discutido desde 2011 por deputados e representantes das centrais sindicais e dos sindicatos patronais. Ele prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica.

As normas atingem empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, produtores rurais e profissionais liberais. O texto somente não se aplica à administração pública direta, autarquias e fundações.

Representantes dos trabalhadores argumentam que a lei pode provocar precarização no mercado de trabalho. Empresários, por sua vez, defendem que a legislação promoverá maior formalização e mais empregos.



O que é terceirização?


Na terceirização uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra para realizar serviços determinados e específicos. A prestadora de serviços emprega e remunera o trabalho realizado por seus funcionários, ou subcontrata outra empresa para realização desses serviços. Não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviços.

Atualmente, é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio. Essa súmula, que serve de base para decisões de juízes da área trabalhista, menciona os serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”, “desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” do funcionário terceirizado com a empresa contratante.



Quais os pontos polêmicos da proposta?


O PL 4330/04 envolve quatro grandes polêmicas, que têm causado protestos das centrais sindicais: a abrangência das terceirizações tanto para as atividades-meio como atividades-fim; obrigações trabalhistas serem de responsabilidade somente da empresa terceirizada – a contratante tem apenas de fiscalizar; a representatividade sindical, que passa a ser do sindicato da empresa contratada e não da contratante; e a terceirização no serviço público. Já os empresários defendem que a nova lei vai aumentar a formalização e a criação de vagas de trabalho.



O que pode ser terceirizado?


O projeto de lei amplia a terceirização para a atividade-fim, ou seja, a atividade principal. Atualmente, por exemplo, uma empresa de engenharia não pode contratar um engenheiro terceirizado, mas o serviço de limpeza pode ser feito por um prestador de serviço.

Da mesma forma montadoras não podem terceirizar os metalúrgicos, e os bancos, os bancários, por serem funções para atividades-fim. Hoje só é permitido terceirizar as atividades-meio ou apoio das empresas, ou seja, pessoal da limpeza, recepção, telefonia, segurança e informática, por exemplo.

A empresa contratada deverá ter objeto social único, compatível com o serviço contratado. É permitida a existência de mais de um objeto quando a atividade recair na mesma área de especialização. Isso impede a contratação de empresas guarda-chuvas, que oferecem serviço de segurança, limpeza e transporte, por exemplo.