GERAL

10/05/2015

PRAZO PARA PREENCHER O CAR É PRORROGADO ATÉ O PRÓXIMO ANO




O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) prorrogou por mais um ano o prazo para preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que deveria ter sido encerrado na última quarta-feira, 6 de maio.

Técnicos da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento ressaltam que a decisão evita a ilegalidade, e representa um estímulo para que o interessado cumpra sua obrigação, pois conta com um tempo maior.

O CAR, previsto no novo Código Florestal Brasileiro de 2012, determina que o produtor rural informe à União a quantidade de áreas de preservação permanentes (APP) e as de reserva legal existentes em sua propriedade.

As primeiras são as matas ciliares que protegem rios, regatos e nascentes; e a outra mantém intacta fauna e flora locais, com espécies nativas. Quem não se cadastrar, não poderá fazer empréstimos bancários, seguros ou negócios com o Poder Público.



CAR


O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

Ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, o CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente utilizado pelos Governos Estaduais e Federal.



Política de apoio


No Governo Federal, a política de apoio à regularização ambiental é executada de acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que criou o CAR em âmbito nacional, e de sua regulamentação por meio do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, que integrará o CAR de todas as Unidades da Federação.

Na Amazônia, o CAR já foi implantado em vários estados, constituindo-se em instrumento de múltiplos usos pelas políticas públicas ambientais e contribuindo para o fortalecimento da gestão ambiental e o planejamento municipal, além de garantir segurança jurídica ao produtor, dentre outras vantagens. Maiores informações sobre o CAR podem ser obtidas pelo site www.car.gov.br



Ituverava


O Sindicato Rural de Ituverava, através da Faesp, treinou funcionários para orientar produtores e contadores para fazerem corretamente o preenchimento do CAR. “Acredito que esta prorrogação foi importante, pois se trata de um procedimento novo e que ainda conta com grande quantidade de propriedades a serem cadastradas e também a serem analisadas pelos órgãos governamentais”, afirma.

“O Sindicato trouxe informação sobre o CAR, mas principalmente o suporte para o preenchimento, através da parceria com a empresa do professor engenheiro agrônomo Vinícius Maciel, a qual presta serviços aos associados do sindicato no preenchimento do CAR e também em georeferenciamento. Outro aspecto importante desta parceria são os valores cobrados que são justos e o atendimento de qualidade. O Sindicato Rural, como entidade representativa dos produtores, apóia e sempre busca trazer soluções em todas as necessidades dos produtores rurais de Ituverava e região”, afirma o presidente da entidade, Gustavo Ribeiro Rocha Chavaglia.

Maiores informações sobre o CAR também podem ser obtidas na Casa da Agricultura de Ituverava, que tem como chefe o engenheiro agrônomo Leandro Galindo Vitor.